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Home Direitos do Trabalhador

Sou obrigado a cumprir aviso prévio? Saiba agora

Karla Camacho por Karla Camacho
31 de março de 2023, 17:40h
em Direitos do Trabalhador
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Quando o contrato de trabalho é rescindido, seja pelo empregador ou pelo empregado, ambas as partes são obrigadas a avisar com antecedência, utilizando o aviso prévio como documento. Assim hoje, iremos apontar se o trabalhador tem a obrigação de cumprir o aviso prévio.

Este período, que tem uma duração mínima de 30 dias, pode haver o exercício ou não pelo trabalhador desligado, mas em ambos os casos a empresa deve pagar as indenizações rescisórias previstas na lei.

O que ocorre em caso de demissão sem justa causa quanto ao aviso prévio?

Quando uma empresa demite funcionário sem justa causa, podem ocorrer duas situações:

O trabalhador cumpre a sua jornada de trabalho durante o aviso prévio

Neste caso:

  • O trabalhador cumpre a sua jornada de trabalho e recebe para tanto. Mas terá um horário diferente;
  • O horário diferenciado envolve duas situações: ou o trabalhador reduz a sua carga horária diária, ou, trabalha normal, e reduz uma semana do tempo de trabalho no aviso prévio;
  • A empresa tem obrigação de conceder uma das duas opções acima;
  • Se o trabalhador conseguir outro emprego, durante o aviso prévio, terá sua dispensa do cumprimento do restante do tempo, e receberá somente pelo período trabalhado;
  • O acerto da empresa em termos de verbas rescisórias, tem que ocorrer no prazo máximo de 10 dias, após a comunicação de demissão.

A empresa dispensa o trabalhador de cumprir o aviso prévio

Neste caso:

  • O trabalhador não trabalha durante o período estipulado pelo aviso prévio;
  • No período do aviso prévio, o trabalhador receberá o mês trabalhado considerando a última folha de pagamento;
  • As verbas rescisórias deverão ter sua quitação em 10 dias após fazer a comunicação da rescisão.

Para empregados com menos de um ano de contrato de trabalho, o período de aviso prévio é de 30 dias. por outro lado, acima de um ano de trabalho, são acrescidos 3 dias ao ano, até o máximo de noventa dias após vinte anos de serviço.

O que ocorre em caso de demissão com justa causa quanto ao aviso prévio?

Somente em casos de faltas graves como, furto, assalto, embriaguez ou abandono do emprego, o empregador fica isento do pagamento do aviso prévio na rescisão.

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A remuneração devida em caso de rescisão por justa causa deve ser paga até o dia seguinte ao término do contrato de trabalho.

O que ocorre em caso de o trabalhador pede demissão quanto ao aviso prévio?

Aviso prévio - Reprodução Adobe Stock
Aviso prévio – Reprodução Adobe Stock

O funcionário que solicitar a rescisão deverá notificar com 30 dias de antecedência e terá direito a receber o pagamento do aviso prévio.

A empresa tem o direito de rescindir seu contrato de trabalho a qualquer momento durante ou após esse período. Certamente nesses casos, o empregado só receberá a remuneração pelo tempo em que ele esteve efetivamente empregado.

Quando o empregado solicitar a rescisão, mas não fornecer o aviso prévio necessário, a empresa tem o direito de reter os pagamentos de rescisão correspondentes.

Mas lembre-se que:

O trabalhador jamais poderá se “autoliberar” do aviso prévio, pois este é um direito inalienável do empregador. Mas, sob nova condição de emprego do trabalhador terá a dispensa de suas funções.

Tags: Aviso Préviodemissaoempregadortrabalhador
Karla Camacho

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