O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou uma nova regra para os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
Dessa forma, a nova medida determina que a perícia médica presencial fica dispensada nos casos em que o prazo entre o agendamento e a realização dos exames passe de 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.
Vale, portanto, destacar que o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser encaminhados por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo site meu.inss.gov.br.
Assim, de acordo com o MTP, o objetivo é simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera.
Então, confira o que deve ser anexado no atestado, que além de legível e sem rasuras, deve incluir:
É importante destacar que os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias.
Ainda mais, para solicitar um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.
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Para o procedimento da nova regra do auxílio-doença, siga este passo a passo:
Por fim, caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.
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