Solicitar o AUXÍLIO-DOENÇA DO INSS sem perícia presencial: Confira o passo a passo

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou uma nova regra para os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Dessa forma, a nova medida determina que a perícia médica presencial fica dispensada nos casos em que o prazo entre o agendamento e a realização dos exames passe de 30 dias, tanto para pedidos novos, quanto para aqueles que já estão com data marcada.

Envio de atestados e laudos para análise do auxílio-doença

Vale, portanto, destacar que o benefício poderá ser liberado a partir de análise documental de atestados e laudos médicos, que devem ser encaminhados por meio do aplicativo ‘Meu INSS’ ou pelo site meu.inss.gov.br.

Assim, de acordo com o MTP, o objetivo é simplificar a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e diminuir o tempo de espera.

Então, confira o que deve ser anexado no atestado, que além de legível e sem rasuras, deve incluir:

  • Nome completo do requerente;
  • Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento);
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

É importante destacar que os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias.

Ainda mais, para solicitar um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.

Leia também: KIT ANTENA CADASTRO ÚNICO: Veja o número que deve ligar para saber se tem direito

Como os documentos devem ser encaminhados?

Para o procedimento da nova regra do auxílio-doença, siga este passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo ‘Meu INSS’, clique em “Agendar Perícia” e depois, em “Perícia Inicial”. Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”;
  • Informe a natureza do acidente ou doença;
  • Depois, informe se o pedido se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial;
  • Preencha os seus dados pessoais;
  • Responda as perguntas sobre os documentos a serem anexados;
  • Digite o CEP da sua residência para escolher a unidade de atendimento mais próxima;
  • Se você estiver dentro dos critérios que liberam a nova regra, será aberta uma tela para escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.

Por fim, caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Veja ainda: AUXÍLIO BRASIL: Quanto tempo de benefício é exigido para contratar o CONSIGNADO?

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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