Síndrome de Tourette: Projeto classifica portador como pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define como deficiência, para todos os fins legais, a síndrome de Tourette, um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por diversos tiques motores e vocais.

A saber, o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 375/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

“O projeto se mostra meritório e merece prosperar, desde que atendido o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, principalmente na parte em que prevê uma avaliação biopsicossocial para atestar a condição de pessoa com deficiência”, explicou o relator, que apenas deixou clara essa condição no texto da proposta.

Síndrome de Tourette

Vale destacar que o substitutivo estabelece que a síndrome de Tourette será classificada como deficiência para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incluindo a avaliação biopsicossocial.

Como mencionado, a síndrome de Tourette se caracteriza por tiques múltiplos, motores ou vocais, que persistem por mais de um ano e geralmente se instalam na infância.

Ainda mais, cabe mencionar que na maioria das vezes, os tiques são de tipos diferentes e variam no decorrer de uma semana ou de um mês para outro.

A síndrome tem causas genéticas ainda não completamente elucidadas, além de possíveis influências ambientais. A ela estão frequentemente associadas comorbidades, das quais as mais comuns são o transtorno obsessivo compulsivo (TOC) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

Também é frequente a associação a transtornos de aprendizagem, não obstante a maioria das pessoas com a síndrome preserve plenamente sua capacidade intelectual.

Medicamentos neurolépticos, tradicionalmente conhecidos como antipsicóticos, juntamente com os antidepressivos, mostram-se, com frequência, necessários, além de outros remédios.

O fundamental é que se busque, o mais cedo possível, a orientação médica, tanto para o diagnóstico, que é de natureza clínica, como para o início dos tratamentos do distúrbio, que podem vir a se estender por vários anos.

Em grande parte dos casos, os tratamentos abrangem, em regra, o uso de medicamentos e a psicoterapia, assegurando aos pacientes condições para uma vida social normal.

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Tramitação

Por fim, cabe ressaltar que a medida ainda não vale de fato, e o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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