Categorias: Economia

Simples Nacional: Mais de 650 mil já pediram adesão; veja a data limite para solicitação

Fique atento ao prazo final

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A saber, até às 11h40 do dia 19 de janeiro, foram realizadas 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional.

Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 01 de janeiro de 2024.

Ingresso no Simples Nacional

Atenção ao prazo! A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro.

Sendo assim, aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data.

Ainda mais, é importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Além disso, para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Em complemento, para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Então, quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Qual o caminho?

Vale destacar que o acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Confira agora a tabela com o quantitativo por Estado:

UF Pendentes Deferidas Total
AC 1.476 564 2.040
AL 6.028 3.105 9.133
AM 2.463 2.146 4.609
AP 619 593 1.212
BA 22.787 9.635 32.422
CE 13.700 5.889 19.589
DF 13.105 7.776 20.881
ES 8.093 4.292 12.385
GO 20.596 9.698 30.294
MA 8.599 3.580 12.179
MG 41.658 20.365 62.023
MS 6.582 2.439 9.021
MT 11.317 4.500 15.817
PA 8.043 3.817 11.860
PB 5.867 2.728 8.595
PE 16.860 8.090 24.950
PI 4.815 2.036 6.851
PR 29.930 14.085 44.015
RJ 33.525 17.323 50.848
RN 5.316 1.797 7.113
RO 2.508 1.157 3.665
RR 463 429 892
RS 21.158 12.613 33.771
SC 21.966 10.153 32.119
SE 3.473 1.560 5.033
SP 140.208 54.169 194.377
TO 2.611 1.278 3.889

Mais sobre o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Em suma, abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Na prática, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

Características principais do Regime do Simples Nacional

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Fonte: Receita Federal

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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