Simples Nacional: Empresas têm até esta sexta-feira (3) para aderir ao Relp

A Receita Federal prorrogou o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Anteriormente, estava previsto o encerramento da adesão em 31 de maio (terça-feira). Entretanto, os empreendedores tiveram mais três dias, encerrando-se nesta sexta-feira (3).

O programa permite que os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte possam negociar dívidas em até 180 parcelas, com desconto – em juros, multas e encargos – proporcional à queda do faturamento no ano de 2020.

A Receita Federal estimou que 400 mil empresas fossem aderir ao Relp. Contudo, até semana passada, o número de adesões foi de um pouco mais de 100 mil empresas, sendo 25% do total estimado.

O que é o Relp?

O Relp foi criado com o intuito de apoiar os pequenos negócios que sofreram impactos econômicos durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o governo, “a ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal do Brasil que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.

Desta forma, o programa promove condições para que os pequenos negócios consigam enfrentar as consequências da pandemia do coronavírus e, ao mesmo tempo, possam se regularizar com o governo.

Como aderir ao Relp?

A adesão ao programa é totalmente online, sendo de duas formas:

Entenda como o Relp funciona

O programa facilita a renegociação de débitos tributários inscritos na Receita Federal ou que estejam na Dívida Ativa da União, permitindo às empresas:

  • Parcelar dívidas da empresa em até 15 anos (180 meses);
  • Dar entrada no valor em até 8 vezes;
  • Ter descontos de até 100% (total) sobre os encargos legais e honorários advocatícios.

De acordo com a Resolução nº 166, de 18 de março de 2022, os empreendedores poderão dividir os valores de entrada da seguinte forma:

PERDA DE FATURAMENTO

VALOR DA ENTRADA
Menos de 15%

12,5% da dívida consolidada

A partir de 15%

10% da dívida consolidada
A partir de 30%

7,5% da dívida consolidada

A partir de 45%

5% da dívida consolidada
A partir de 60%

2,5% da dívida consolidada

A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia

1% da dívida consolidada

 

Entretanto, é importante ressaltar que para os Microempreendedores Individuais (MEIs) o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 50. Para as micro e pequenas empresas, o valor mínimo da mensalidade é de R$ 300.

Confira o manual completo sobre o programa Relp.

Susane Costa

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