Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – o Simples Nacional.
Vale destacar que até o momento 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão, e o resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro de 2023.
Em primeiro lugar, é importante salientar que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte somente até o dia 31 de janeiro.
Ainda mais, os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31 de janeiro). Então, caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo).
Já para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Como fazer? Vamos lá! O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
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Confira agora a tabela com o quantitativo por Estado no enquadramento ao Simples Nacional:
Estado | Adesões |
AC | 1732 |
AL | 2479 |
AM | 2793 |
AP | 664 |
BA | 13018 |
CE | 7102 |
DF | 10320 |
ES | 6627 |
GO | 12663 |
MA | 5076 |
MG | 28330 |
MS | 3313 |
MT | 9850 |
PA | 6232 |
PB | 4778 |
PE | 16237 |
PI | 2595 |
PR | 14990 |
RJ | 20502 |
RN | 2527 |
RO | 1682 |
RR | 395 |
RS | 14472 |
SC | 11828 |
SE | 2138 |
SP | 73417 |
TO | 1654 |
Total | 277414 |
As negociações do Simples Nacional permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem as suas dívidas com benefícios, tais como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Dessa forma, são duas as propostas de negociações abertas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Então, a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Com informações da Receita Federal
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Eu quero saber se eu tenho direito de receber o vale gás ,que eu só recebo um salário mínimo
auroradoiguacu@gmail.com