Servidor público pode contribuir no INSS como autônomo?

Normalmente o servidor público, seja na esfera municipal, estadual ou federal é regido pelo RPPS, que é o Regime Próprio de Previdência Social. Então, será que é possível que esse servidor público contribua no INSS como autônomo? Este é o assunto que hoje, pretendemos discutir aqui no Brasil 123.

O que é RGPS e RPPS? Em quais situações aplica-se eles?

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é uma forma de previdência existente no Brasil paga pelo INSS. Ele é usufruído por pessoas que:

  • Trabalhadores de empresas privadas, que recebem remuneração.
  • Pessoas que não possuem remuneração, mas contribuem com o INSS. É o caso dos segurados facultativos, como os autônomos.

O servidor autônomo é aquele profissional que trabalha de maneira independente e não possui nenhum vínculo empregatício. Assim, não é trabalhador de nenhuma empresa.

Assim, ele não possui direitos trabalhistas como férias remuneradas ou 13º salário. Mas pode contribuir com a previdência e garantir aposentadoria e seguros.

Já o RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social, e se destina para os servidores públicos das três esferas do governo, concursados.

Salienta-se que as regras que determinam o RPPS dependem da esfera de governo que o servidor público pertence. Bem como, no caso dos estados e municípios, depende de cada regra estipulada na forma da lei.

Assim, adianta-se que NÃO!!! O servidor público não pode pertencer ao RGPS de forma facultativa. Mas, existe uma exceção.

De que forma o servidor público pode contribuir com o INSS?

como é a contribuição do servidor público no INSS – reprodução unsplash

Via de regra, o servidor público que está vinculado ao RPPS não pode contribuir como autônomo no regime RGPS. O que pode ocorrer é o servidor público receber pensão por morte do segurado. Esta normativa está prevista na Constituição Federal, no artigo 201, parágrafo 5º.

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

Mas existe uma exceção, que está prevista no Decreto n. 3.048/99, artigo 11, parágrafo 2º:

  • 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Para contribuir como autônomo, o servidor público precisa atender a duas condições estabelecidas em lei: estar afastado de suas funções sem receber vencimentos. Sendo assim, esta impossibilitado de realizar contribuição como servidor facultativo no seu RPPS.

Em caso da não observância destes dois critérios, a contribuição não terá validade alguma. Assim, se for efetivada, é possível solicitar a restituição dos valores das contribuições pagas de maneira indevida.

Assim, se haver contribuições com o RGPS que não são concomitantes com o regime RPPS, o servidor público poderá averbar o tempo de serviço prestado no regime RGPS. Desta forma, aumentar o tempo de contribuição no RPPS.

Desta forma, a única maneira de contribuir com os dois regimes de Previdência e acumular duas aposentadorias, é se o servidor público tiver um emprego privado. Sendo compatível com o acúmulo de cargos previstos em sua legislação específica.

Karla Camacho

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