Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, e sua esposa, Adriana Ancelmo, terão que devolver R$ 10 milhões para reparar os danos causados aos cofres públicos carioca, decidiu a Justiça do estado. De acordo com informações do jornal “O Globo”, publicadas nesta quinta-feira (07), o valor é referente ao período de agosto de 2008 a abril de 2014 e pode aumentar. Isso porque ainda será necessário atualizar o montante de acordo com juros e correção monetária.
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, é condenado novamente na Lava Jato
Tanto Sergio Cabral quanto Adriana Ancelmo foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para fazer o transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos.
Em um primeiro momento, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões. No entanto, após a defesa recorrer, a desembargadora Suely Lopes Magalhães, apesar de dizer que o processo mostrou a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus, acolheu parcialmente os pedidos, diminuindo assim a condenação financeira.
“Dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014”, escreveu a desembargadora.
O valor que Sergio Cabral terá de devolver é referente ao período de agosto de 2008 a abril de 2014 e ainda pode aumentar. (Foto: reprodução)Em nota, Patricia Proetti, advogada de Sergio Cabral e da esposa, disse que “o acórdão que manteve a condenação criminal contra o ex-governador é descabido e totalmente ilegal”. Segundo a defensora, o ex-governador respondeu por uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato e foi considerado inocente.
“Os informes gerados pelo setor de inteligência determinavam que o transporte aéreo em equipamentos do estado era mais econômico para os cofres públicos uma vez que os voos foram executados no pleno exercício das prerrogativas da chefia do executivo estadual”, afirmou a advogada.
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