Senado aprova projeto de lei que prevê redução no valor da conta de luz

As preocupações com a conta de luz cara podem ter data para acabar no Brasil. Isso porque o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que prevê a redução no valor da conta de luz. Aliás, o texto também prevê a devolução de tributos à população.

Embora isso seja muito positivo, o projeto ainda seguirá para votação na Câmara dos Deputados. A expectativa é que a Casa vote o texto ainda nesta semana, sem alterações. Assim, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Em resumo, o texto se refere à retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins. A saber, o ICMS é um tributo estadual, enquanto PIS/Cofins se tratam de tributos federais.

Seja como for, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um crédito de R$ 50 bilhões às distribuidoras de energia elétrica do país. A propósito, esse crédito é pago pela Receita Federal.

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Aneel terá que devolver valor integralmente aos consumidores

De acordo com o projeto aprovado hoje no Senado, a Aneel terá que devolver o valor integralmente aos consumidores. Estimativas do governo indicam que há um saldo de R$ 42 bilhões, já que o restante já foi devolvido através de conta de luz.

Dessa forma, a devolução do crédito poderá reduzir o valor da conta de energia neste ano para a população. Inclusive, as distribuidoras de energia vêm reajustando o valor da conta de luz, e a Aneel aprova os reajustes ao considerar diversos fatores, como subsídios e custo de energia.

“O projeto viabiliza a devolução dos créditos tributários em prol dos usuários do serviço público sem atentar contra o equilíbrio econômico-financeiro das concessões de distribuição”, afirmou o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto.

“Tanto é assim que a proposição determina a dedução, do valor a ser devolvido, dos montantes pagos diretamente pelas distribuidoras aos consumidores em ações judiciais, além de prever que eventual devolução antecipada desses créditos depende de anuência das distribuidoras, com a devida restituição do custo de capital associado a essa decisão”, acrescentou.

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Ruan Samarone

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