Assédio sexual em instituições públicas: MP de combate é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) Medida Provisória (MP) que estabelece um plano de prevenção e combate ao assédio sexual na administração pública. Agora a MP segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Vale ressaltar que, conforme o texto aprovado, o programa abrangerá todas as administrações públicas diretas e indiretas, seja federal, estadual, distrital e municipal, bem como todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessões, licenças, autorizações ou quaisquer outras formas de delegação. 

Sobre a Medida Provisória

Segundo a Medida Provisória aprovada pelo Senado, as instituições devem capacitar profissionais, realizar campanhas educativas e desenvolver ações e estratégias voltadas para a prevenção e resposta ao assédio sexual e aos crimes contra a dignidade sexual. 

O objetivo da Medida Provisória é intensificar o respeito à mulher nas relações de trabalho, por meio de uma cultura de conscientização nos órgãos públicos, fomentado políticas de prevenção a práticas como o machismo, o assédio sexual ou moral e a importunação no ambiente de trabalho. 

É importante destacar que, qualquer pessoa que tome conhecimento desses crimes tem a obrigação legal de denunciar e cooperar com os procedimentos administrativos, sejam eles internos ou externos. Além disso, segundo a MP, qualquer retaliação contra vítimas, testemunhas e auxiliares da investigação deve ser investigada pelos órgãos competentes.

Diretrizes para o enfrentamento do assédio sexual

O texto contem diretrizes para o enfrentamento do assédio sexual, sendo elas: 

  • Esclarecer as características do assédio sexual e outras condutas criminosas;
  • Fornecer materiais educativos que incluam exemplos de comportamento que possam ser caracterizados como formas de violência sexual;
  • Implementar boas práticas na administração pública para prevenir estes crimes;
  • Divulgar a legislação e políticas públicas para proteger, acolher, assistir e salvaguardar os direitos das vítimas;
  • Divulgar a servidores públicos, órgãos, entidades e demais atores relevantes os canais disponíveis para denúncia desses crimes;
  • Estabelecer procedimentos para encaminhamento de denúncias e reclamações desses crimes, assegurando o sigilo e o devido processo legal;
  • Criar programas de treinamento, na modalidade remota ou presencial.

Programa de treinamento

Conforme o texto aprovado, os programas de treinamento devem ser mínimos, fornecidos pelo Governo Federal, abordando as causas estruturais do assédio sexual e outros crimes contra a dignidade sexual e violência sexual.

Além disso, deve conter as consequências para a saúde das vítimas, seus direitos, como obter acesso à justiça e devida compensação, bem como quais os mecanismos e canais de denúncia. Do ponto de vista jurídico, o programa de treinamento deve explicar as modalidades e desenvolvimentos legais e os instrumentos jurídicos existentes para prevenir e combater esses crimes.

Em suma, os órgãos e entidades devem zelar pelo cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos nesses materiais e manter registros de frequência (física ou eletrônica) por cinco anos para os programas de treinamento contra o assédio sexual.

João Belarmindo

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