O Senado aprovou, nesta última quinta-feira (1º), a medida provisória (MP) que amplia o uso da poupança digital para recebimento do abono salarial, para realização de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros benefícios.
Originariamente, a poupança social digital foi criada, em razão da pandemia de Covid-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 em nome dos beneficiários dos quais a Caixa Econômica Federal não conhecia conta preexistente. O texto segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado na Câmara na semana anterior. O texto original da MP foi alterado no Congresso e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). O PLV estabelece que qualquer instituição financeira pode emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.
Além disso, o Congresso aumentou, em relação ao texto original, de uma para três o número de transferências eletrônicas que o titular da conta digital tem direito a fazer mensalmente sem custos para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa.
O texto ainda estabelece um limite de movimentação mensal de R$ 5 mil. Essa limitação foi imposta para coibir práticas ilícitas, como o uso da conta para prática de lavagem de dinheiro.
A poupança digital será isenta de cobrança de tarifas e a emissão de cheques vinculados a ela está proibida. Alguns senadores, durante a discussão da matéria, pontuaram que a ampliação do uso da poupança digital vai estimular a inclusão digital no Brasil.
Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou o uso de outra já existente em seu nome.