Seguro-Desemprego terá mais parcelas? Veja mais

Este início do ano marcou também uma atualização na tabela do seguro-desemprego, benefício que visa ajudar quem está desempregado. A nova atualização levanta novas discussões acerca de valores e mudanças que foram implementadas. Afinal, o presidente Lula aprovou maior número de parcelas?

O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, atualizou a tabela de valores do seguro-desemprego para 2023. Dessa maneira, o esquema é usado na base do cálculo para a autorização do benefício a funcionários demitidos sem justa causa.

Mas, é importante lembrar que a nova tabela de valores do seguro-desemprego é destinada a trabalhadores que tiveram seu direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2023. Logo, tal atualização foi feita conforme a Lei n.º 7.998/90, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego com base na Resolução n.º 957/22.

Essa atualização de valores no catálogo do seguro-desemprego levou duas condições em consideração: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo este de 5,93% acumulado no ano passado (2022) e o reajuste anual do salário-mínimo, utilizado como ponto de início para pagamento de parcelas do benefício.

Portanto, é importante dizer que o seguro-desemprego não pode pagar um montante menor que o piso nacional em atual vigência.

Nova tabela do seguro-desemprego

A nova tabela do seguro-desemprego leva em conta a faixa de salário que o trabalhador recebia, nesse sentido o valor do auxílio será proporcional ao valor do salário.

Quem recebia até R$ 1.968,36, terá que realizar o seguinte cálculo para saber o número de parcelas:

  • multiplica-se o salário médio por 0,8;

Já quem recebe entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, deverá fazer o seguinte cálculo:

  • o que ultrapassar a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69;
  • Por fim, acima do teto estipulado para o cálculo, que é de R$ 3.280,93, receberá um valor fixo de R$ 2.230,97.

O que é necessário para receber o benefício?

É importante mencionar que o benefício do seguro-desemprego é uma espécie de poupança paga especialmente para trabalhadores demitidos sem justa causa. Logo, esse direito é concedido apenas para funcionários com carteira assinada por, no mínimo, um ano.

Porém, apesar de a assinatura na carteira ser um dos principais critérios para adquirir o seguro-desemprego, não é o único requisito válido. Confira a lista a seguir:

  • É obrigatório que o trabalhador tenha tido demissão sem justa causa;
  • O trabalhador deve estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Deve ter recebido pelo menos doze salários nos últimos dezoito meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Deve ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos doze meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Deve ter trabalhado com carteira assinada nos últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não deve possuir renda própria para o seu sustento e o de sua família;
  • Não deve receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra vale exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
João Belarmindo

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