O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que está previsto na Constituição Federal. Os principais beneficiados são os empregadores que são dispensados sem justa causa, caso preencham os requisitos legais.
Além disso, outras pessoas também podem receber o benefício, como nos casos onde trabalhadores são resgatados do trabalho forçado, pescadores profissionais e também aqueles que foram afastados para qualificação.
A fiscalização do seguro-desemprego está sob fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social e os pagamentos são de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Algumas empresas também oferecem um seguro-desemprego privado que cobre as despesas como aluguel e financiamentos.
Recentemente, o seguro-desemprego teve a tabela reajustada. Nesse sentido, este artigo irá abordar a nova tabela com os reajustes do benefício.
Tabela do seguro-desemprego com o reajuste
Os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa têm direito a receber o seguro-desemprego. Esse é um direito previsto no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor a ser recebido não pode ser menor que o salário mínimo vigente e nem maior que o teto do programa.
Os valores possuem como base o piso salarial nacional, que passou por um reajuste no início deste ano. Dessa forma, o seguro-desemprego também passou por alteração e a mudança foi positiva para os trabalhadores que recebem o seguro-desemprego.
Neste ano, o programa irá pagar o valor mínimo de R$ 1.302 e valor máximo de R$ 2.230,97. Além do salário mínimo, também são utilizadas como para a tabela de valores os dados fornecidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que indica as taxas anuais de inflação no país.
Para saber qual o valor se tem direito no período do seguro, que pode ser de três a cinco parcelas, o trabalhador precisa, em primeiro lugar, identificar em qual faixa salarial ele se encontra. A partir disso, será possível identificar qual a modalidade de cálculo será utilizada para determinar o valor do seguro-desemprego. Funciona da seguinte forma, veja a seguir:
- Na faixa de salário de até R$ 1.968,36: o seguro-desemprego é calculado a partir da multiplicação do salário médio por 0,8;
- Na faixa de salário entre R$ 1.928,27 e R$ 3.280,93: a parte do salário que excede R$ 1.928,27 é multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.574,69 para resultar no seguro-desemprego;
- Na faixa de salário acima de R$ 3.280: o seguro-desemprego será correspondente a R$ 2.230,97.
O valor pago pelo seguro-desemprego tem como finalidade, assim, assegurar que o trabalhador continue mantendo o seu poder de compra e consiga arcar com as suas despesas caso seja demitido.
Quem possui direito ao benefício?
Para que o cidadão receba o seguro-desemprego ele deve cumprir com algumas obrigações previstas em lei, veja a seguir:
- Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa;
- Trabalhadores em rescisão indireta;
- Trabalhadores com o contrato suspenso para participar de cursos oferecidos pela empresa;
- Pescadores profissionais no período que a pesca não é permitida.