SEGURO-DESEMPREGO pode ter 8 PARCELAS; saiba mais

Os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira assinada têm direito ao seguro-desemprego. O benefício é muito importante para os profissionais que se veem demitidos e sem uma renda mensal fixa.

A saber, os profissionais precisam cumprir alguns requisitos para terem direito ao benefício. E um projeto de lei, que está em discussão no Congresso Nacional, pode ajudar ainda mais quem se vê nessa situação.

Em síntese, a Câmara dos Deputados vem discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego. A mudança se refere à quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber.

Atualmente, os trabalhadores recebem até cinco parcelas do benefício, quando são demitidos sem justa causa. No entanto, esse número de parcelas pode subir para oito, mas apenas para os trabalhadores com mais de 50 anos.

Em resumo, o Projeto de Lei 2761/22 ainda tramita em caráter conclusivo. O próximo passo é a sua análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

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Trabalhador precisará comprovar vínculo de dois anos

No geral, os trabalhadores que desejam solicitar o seguro-desemprego devem atender os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando requerer o benefício;
  • Ter trabalhado por 12 meses, nos últimos 18 meses, caso seja a primeira solicitação do benefício;
  • Ter trabalhado por 9 meses, nos últimos 12 meses, caso seja a segunda solicitação;
  • Ter trabalhado nos últimos seis meses imediatamente anteriores à demissão, a partir da terceira solicitação;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e da sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Ao atender os requisitos acima, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego no Brasil. Contudo, o aumento das parcelas, de cinco para oito, refere-se apenas aos trabalhadores com mais de 50 anos.

Nesse caso, o trabalhador precisa comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses. Esse é um requisito imprescindível para a solicitação do benefício.

A saber, o principal objetivo do aumento das parcelas do seguro-desemprego é atenuar os impactos que uma demissão pode provocar na terceira idade.

“O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, explicou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto.

Leia também: Preços dos aluguéis residenciais sobem 8,25% em 2022

Ruan Samarone

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