Nesta quinta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 933 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que prorroga a concessão do Seguro-Desemprego dos trabalhadores demitidos, nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998/1990, por empregadores com domicílio nos municípios de Minas Gerais e Bahia, declarados em situação de emergência devido às fortes chuvas.
A saber, a prorrogação será por dois meses, em caráter excepcional.
A liberação das parcelas adicionais de seguro-desemprego, de recursos emergenciais e ações de socorro e assistência fazem parte de uma séria de medidas determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que sobrevoou as regiões mais atingidas pelas chuvas desde o final de novembro, para atender a população afetada.
De acordo com o subsecretário de políticas públicas do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Sylvio Eugênio Medeiros, a ação irá beneficiar cerca de 15 mil trabalhadores, que vão receber um total de R$ 40 milhões, como forma de apoio à situação emergencial em que se encontram.
De acordo com as duas portarias, 3.115 e 3.123, do Ministério do Desenvolvimento Regional, foram declarados em situação de emergência em Minas Gerais, devido às fortes chuvas:
E na Bahia:
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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