Seguro-Desemprego: Parcela atrasada tem pagamento em novo lote que sai HOJE (23/05)

Atenção, você estava aguardando o crédito do seguro-desemprego, mas a grana não entrou? Então, siga a leitura para entender o que aconteceu. Mas, desde já, fique tranquilo, pois a situação será contornada nesta terça-feira (23).

A saber, o Ministério do Trabalho e Emprego foi comunicado pela Caixa Econômica Federal, agente pagador do seguro-desemprego que, devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil, houve a devolução de um total de 45.335 parcelas do seguro-desemprego previstas para pagamento no dia 16 de maio de 2023.

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Novo lote do seguro-desemprego

Diante desse cenário, o pagamento será efetuado no próximo lote, programado para esta terça-feira (23).

Assim, é importante ressaltar que não será necessário que o cidadão ou a cidadã realize qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o Ministério reforça que apenas as parcelas com pagamento via TED apresentaram problemas no processamento. Sendo assim, as outras modalidades de repasse tiveram o pagamento processado normalmente.

Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito.

Veja ainda: Restituição IR 2023: Veja se você vai receber no 1º lote do dia 31 de maio

Reajuste já está valendo

Os valores do seguro-desemprego tiveram aumento neste mês. Isso aconteceu em decorrência do aumento do salário mínimo, concedido pelo governo federal. Então, o piso passou de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Com isso, os benefícios que possuem o valor como referência tiveram aumento.

Como se sabe, o seguro-desemprego é direito do trabalhador que passa pelo desligamento da empresa. Contudo, quem for demitido, para ter direito, precisa ter ocorrido sem justa causa.

Veja quem se enquadra:

  • Trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores em rescisão indireta;
  • Trabalhadores com o contrato suspenso para participar de cursos oferecidos pela empresa onde ainda trabalham;
  • Pescadores profissionais no período em que a pesca não é permitida (seguro defeso).

Por fim, saiba que para solicitar o primeiro seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. No entanto, para o segundo seguro, o prazo cai para 9 meses; e no terceiro, cai para 6 meses.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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