Se você sofre destas doenças, pode ter direito ao LOAS

Ter uma doença não é o suficiente para que uma doença seja considerada grave pela lei. Por isso, nem todos que estão doentes possuem direito ao LOAS. Dessa forma, é importante o acompanhamento com um advogado especialista para evitar contratempos.

Além disso, para ter acesso ao BPC a doença em questão deve ser incapacitante. Assim, não será possível ao beneficiário o seu retorno ao trabalho. Além disso, a renda familiar per capita não deve ultrapassar o valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Dessa forma, muitas pessoas desconhecem o que é o BPC e quem tem direito ao benefício. Para saber mais, confira a seguir.

O que é BPC/LOAS?

O BPC é um benefício do Governo Federal que visa atender idosos com 65 anos ou mais. Além disso, também é disponibilizado para os cidadãos com deficiência de baixa renda. O benefício assistencial é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Dessa maneira, o benefício deve ser solicitado junto ao INSS. O valor disponibilizado é de um salário mínimo e não há acesso ao 13° salário. Além disso, o BPC/LOAS tem fim após a morte do beneficiário. Logo, o BPC/LOAS não garante pensão por morte aos dependentes.

Para solicitar o benefício, você deverá possuir cadastro no CadÚnico e apresentar documentos. Assim, a solicitação pode ser feita em uma agência do INSS.

Quais doenças têm direito ao BPC/LOAS?

Em primeiro lugar, não existe uma lista de doenças que garantem o benefício. Na verdade, o que existe é uma lista de doenças, consideradas graves, que podem fornecer auxílios previdenciários diversos. Por exemplo, auxílio doença ou isenção da carência mínima que exige a aposentadoria.

Na teoria, caberia ao Ministério da Saúde e da Previdência Social elaborar e disponibilizar uma nova lista. Pois, a atual é a lista temporária de doenças graves previstas na lei dos Benefícios da Previdência Social criada em 1991. Logo, é necessário que haja uma atualização. Porém, isso ainda não aconteceu e segue a lista das doenças informadas no artigo 151 da lei:

  • Tuberculose;
  • Hanseníase;
  • Alienação Mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia Grave;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação;
  • Acidente Vascular.
Para ter acesso ao BPC a doença em questão deve ser incapacitante – Reprodução AdobeStock

Avaliação Biopsicossocial

O solicitante do BPC/LOAS também passa por uma perícia médica de cunho biopsicossocial. Assim, o médico do próprio INSS realizará a análise do contexto de vida. Dessa forma, é possível compreender as dificuldades a longo prazo que o beneficiário enfrentará.

Dessa forma, o médico analisará as causas, evolução e lesões sobre o aspecto biológico e psicológico. Além disso, também identificará as condições que impõe dificuldades de acessibilidade e de socialização. É nesse ponto que muitas solicitações podem ser indeferidas pelo INSS.

Pois, o instituto pode entender que a sua doença não é tão grave, uma vez que não gera um impedimento a longo prazo. Por isso, é importante ter a ajuda de profissionais que orientem acerca de cada processo na solicitação do BPC/LOAS.

Karla Camacho

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