Se você está superendividado, conheça a lei que pode ajudar neste momento

Existe a Lei do Superendividamento que pode ser utilizada por pessoas físicas, e salvaguardar os seus direitos. Por isso, se você está superendividado, nós vamos indicar, esta lei e como ela pode ajudar você neste momento.

Algumas pessoas estão em situação de superendividamento, contraíram dívidas com a intenção justa de não pagar, agindo desta forma, com má-fé. Esta lei não é para estas pessoas. Mas, existem pessoas que estão em situação de superendividamento, por situações diversas, e que comprovarem ter contraído as dívidas de boa-fé, ou seja, com intenção de pagá-las.

O que significa a palavra superendividamento?

São dívidas vindas de compra de produtos ou serviços com a intenção de satisfazer as necessidades pessoais. E assim, a pessoa é considerada superendividada quando se encontra sem condições de pagar suas dívidas de consumo, sem que comprometa o mínimo existencial.

O mínimo existencial aqui significa, alimentação, vestuário, saúde e moradia. O entendimento da Lei do Superendividamento, não cobre aquisições de produtos ou serviços de luxo, com valor expressivo.

Como a Lei do Superendividamento pode ajudar você neste momento?

A Lei do Superendividamento pode ajudar a pessoa em algumas situações como:

É dever do Ministério Público intervir na defesa da pessoa superendividada

Assim, o MP (Ministério Público) deve criar núcleos de conciliação e mediação de conflitos causados pelo superendividamento. Desta forma, é possível conciliar formas de pagamento mais justa oferecendo meios de renegociação das dívidas, bem como a recuperação do crédito.

Esta intermediação do MP auxiliará à pessoa, a ter uma possibilidade de sair da situação e se recuperar economicamente, bem como atuar sobre a prevenção de novas situações.

A Lei do Superendividamento, não cobre aquisições de produtos ou serviços de luxo – Reprodução AdobeStock

Atuação do MP sobre as empresas

O MP deve atuar diretamente nas empresas coibindo ações como:

  • Práticas abusivas na publicidade da empresa;
  • Práticas enganosas de propaganda, como por exemplo, oferecer empréstimos sem consultar o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Pois a legislação prevê que todo empréstimo concedido deve passar por uma avaliação cadastral, envolvendo o SPC;
  • Os consumidores precisam ter claro, os seus direitos e os riscos na contratação de serviços bancários;
  • As instituições financeiras que oferecem empréstimos devem informar ao cliente, principalmente os juros, as tarifas, taxas e encargos gerados sobre o atraso do pagamento, e assim, atuar na prevenção do superendividamento;
  • Os bancos não podem fazer propagandas envolvendo sedução para a contratação de operações de crédito, principalmente quando o cliente for pessoa idosa, analfabeta ou vulnerável;
  • As instituições financeiras devem se responsabilizar pela revisão dos contratos sempre que houver por exemplo, redução da taxa de juros, e assim, evitar a bola de neve, ou seja, empréstimo que nunca termina;
  • Os clientes têm direito a ter educação financeira e informações para consumir de maneira consciente.

Assim, a Lei do Superendividamento veio para ajudar as pessoas que, mesmo não agindo de má-fé, estão superendividadas e não consigam nem proteger o mínimo para a sua sobrevivência.

Tente se proteger, e se ajudar, para evitar situações desconfortáveis tendo em vista seus problemas financeiros.
Recupere o seu crédito e a sua autoestima!!!

Karla Camacho

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