Se você é dona de casa, saiba que também pode ter aposentadoria depois de anos se dedicando exclusivamente aos cuidados da família. Além disso, essas pessoas também têm direito a receber o 13° salário em uma aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Então, veja abaixo o que precisa ser feito para ter esse benefício pago a todos os trabalhadores que estão inseridos no mercado de trabalho formal e informal. Afinal, para ter direito a se aposentar, a dona de casa precisa contribuir mensalmente com a Previdência Social e, logo abaixo, vamos falar mais sobre o tema. Confira!
Seja mulher, seja homem que não tenha renda, saiba que você tem direito a aposentadoria. Caso qualquer atividade remunerada esteja sendo exercida, a pessoa torna-se segurada obrigatoriamente e sai da posição de contribuinte facultativo. Em meio a tudo isso está incluído a venda de cosméticos, bolos, entre outras formas de gerar capital.
Além disso, a dona de casa que não possui qualquer forma de geração de renda, ainda pode entrar em contato com a Previdência Social pelo telefone 135 ou por meio do site da Secretaria da Previdência, para fazer sua contribuição mensal e ter direito à aposentadoria.
Para isso, a dona de casa precisa preencher a GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1929, para recolhimento mensal, ou com o código 1937, para recolhimento trimestral, de acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados. Essa guia está disponível na internet ou até mesmo em papelarias.
Essa contribuição deve ser feita até o dia 15 de cada mês ou trimestre, respectivamente, em qualquer banco ou nas casas lotéricas que pertencem à Caixa Econômica Federal. Veja mais abaixo sobre os valores que devem ser pagos para uma dona de casa ter direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Tanto homens como mulheres, o valor de contribuição mensal ou trimestral de uma dona de casa é o mesmo. Atualmente, pessoas que não exercem atividade remunerada precisam contribuir com 11% do salário mínimo vigente. No entanto, o contribuinte ainda pode pagar uma margem reduzida especial de 5% do mesmo salário como base.
Para pagar essa taxa menor, a dona de casa precisa estar inserida no CadÚnico, um registro de famílias com baixa renda.
Para fazer a inscrição no Cadastro Único, um responsável familiar precisa comprovar uma renda mensal de até dois salários mínimos dentro de casa e procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo. Ainda assim, é preciso entender que, se você fez uma contribuição maior com a Previdência Social, saiba que vai se aposentar com um valor superior.
Tanto homens como mulheres, o valor de contribuição mensal ou trimestral de uma dona de casa é o mesmo – Reprodução AdobeStockDe acordo com as regras, a dona de casa precisa contribuir por, no mínimo, 15 anos e ter 61 anos para solicitar o benefício. Os homens, por sua vez, precisam esperar até os 65 anos de idade.
O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…
O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…
Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…
Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…
Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…