O Programa Bolsa Família atende atualmente cerca de 21 milhões de famílias. Então, por intermédio do mesmo, os beneficiários recebem mensalmente um valor de, pelo menos, R$ 600.
No entanto, o saldo total pode aumentar de acordo com a composição familiar, como você acompanha a seguir.
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Antes de tudo, é preciso estar com o registro ativo e atualizado no Cadastro Único, para dar o primeiro passo no ingresso ao Bolsa Família.
Além disso, o benefício é voltado a quem tem a renda familiar de no máximo R$ 218 por mês por pessoa.
Em suma, o grupo familiar é formado pelas pessoas que moram juntas na mesma casa. Então, a conta é simples: basta somar a renda de todos que trabalham e dividir pelo número de pessoas que moram juntas.
Como mencionado, todas as famílias enquadradas no programa recebem no mínimo R$ 600. Entretanto, de acordo com os adicionais implementados no Bolsa Família, o montante pode subir.
Conheça os adicionais:
Além disso, vale lembrar que cerca de 5 milhões de beneficiários têm ainda direito ao Vale-Gás, com repasses a cada dois meses, para a compra do gás de cozinha de 13kg. Em agosto, o depósito foi de R$ 108.
Em resumo, o grande limitador para estar no Bolsa Família é a renda, correto? Sendo assim, cabe conhecer uma regra específica do programa.
Anteriormente, citamos a renda máxima por pessoa que permite o enquadramento no programa. Contudo, por conta da chamada Regra de Proteção, é possível seguir no Bolsa Família, mesmo que a renda exceda.
Assim, os beneficiários passam a receber 50% do valor a que teriam direito pelo período de 24 meses.
Para quem não acompanhou, cabe mencionar que essa regra começou a ser aplicada em junho desse ano.
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Por fim, o ministro Wellington Dias, que comanda a pasta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), sinaliza que é possível retornar ao programa.
Isso porque, pode acontecer de a família que teve uma elevação de renda, passar por uma situação difícil novamente, e perder essa fonte de renda.
“É o chamado retorno garantido. As famílias que se desligarem voluntariamente do programa, ou que estiveram na regra de proteção e saíram do programa após 24 meses e precisarem retornar, terão prioridade na concessão”, informa o MDS.
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