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Saque FGTS por calamidade: Saiba como solicitar

Moradores de 70 municípios que foram abalados pelas fortes chuvas, desde o dia 11 de março já estão podendo sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. O pagamento pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e IOS e o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 6.220,00.

Veja como é realizado a solicitação de saque

Com o aplicativo FGTS instalado, o cidadão deverá acessá-lo com os dados de cadastro. Ao acessar, deverá clicar na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque”. Logo, deverá clicar em “Calamidade pública” e em seguida informar o nome do município que reside.

Então, será solicitado que encaminhe os documentos para a comprovação das informações:

  • Identificação pessoal: Foto de documento de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte;
  • Identificação de moradia: Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido em até 120 dias antes do decreto de calamidade. Pode ser conta de água, luz ou outro documento recebido pelos Correios. Para comprovante de residência em nome do cônjuge, é necessário o envio da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

Feito isso, deverá selecionar no aplicativo a opção de creditar o valor em uma conta da CAIXA ou de um outro banco que tenha preferência e enviar a solicitação.

O prazo é de cinco dias úteis para a conclusão da análise e creditar em conta.

Saiba quais são os municípios por estado

O estado da Bahia lidera com 31 municípios afetados que tiveram saque liberado. Em seguida, Minas Gerais com 29 municípios, Rio de Janeiro com 6, São Paulo com 3 e Espírito Santo com 1 município. Vejam quais são eles:

  • Bahia: Canavieiras, Coaraci, Dário Meira, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães;
  • Espírito Santo: São José do Calçado;
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas;
  • Rio de Janeiro: Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Itaperuna, Natividade, Petrópolis e Porciúncula;
  • São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.

Quem pode sacar?

Os trabalhadores que habitam nesses municípios, que possuam saldo positivo na conta do FGTS e que não tenham rescindido o saque pelo mesmo motivo num período inferior a doze meses, têm direito à solicitação.

 

Leia também: Devolução do Auxílio Emergencial: Foi notificado? Saiba o prazo que tem para recorrer

Susane Costa

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