A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quarta-feira (25), o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para cerca os trabalhadores nascidos em agosto.
A saber, os créditos são realizados nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Imagem: Seu DinheiroTodos os trabalhadores que possuem uma conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque de até R$ 1.000.
Vale salientar que o crédito será realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário escalonado pelo mês de aniversário do mesmo, que você consulta a seguir.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Imagem: Divulgação Caixa Econômica FederalQuando chegar a sua vez no calendário, e concluído o crédito, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, além da possibilidade de transferir o recurso para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco.
Além disso, é possível também realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.
Neste caso, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Os trabalhadores que não utilizaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir à uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no CAIXA Tem na próxima janela de processamento.
Sim! O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Para tanto, deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS ou se dirigir à uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo cancelamento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Por fim, caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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