O Governo Federal vai liberar um saque emergencial para as cidades pernambucanas afetadas pelas fortes chuvas. O “saque calamidade pública” será de R$ 6.220 e irá beneficiar trabalhadores dos determinados locais:
De acordo com o governo, o saque emergencial é disponibilizado por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de desastres naturais. Ele se destina a moradores das áreas atingidas identificados pela Defesa Civil Municipal.
A estatal, Caixa Econômica Federal, informou que para a cidade estar habilitada ao saque é necessário que o município ou Estado decrete situação de emergência ou calamidade pública.
E ainda, o município deve apresentar ao banco o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e a Declaração das áreas afetadas, elaborados pela gestão pública dos referidos locais.
“Tão logo a documentação seja apresentada à Caixa, os trabalhadores poderão solicitar o saque no aplicativo FGTS, de maneira totalmente digital”, informou a Caixa.
O banco ainda alertou que está prestando orientações e suporte aos municípios afetados pelos desastres. E ainda prevê adoção das providências necessárias para habilitação e início do atendimento à população.
Os documentos requeridos são:
Caso o pedido seja aprovado, o prazo para retorno da análise e depósito em conta é de cinco dias úteis.
O número de pessoas que precisaram abandonar seus lares devido às fortes chuvas que ocorreram em Pernambuco já ultrapassou 128 mil. Após 16 dias de fortes chuvas, são 119.523 desalojados e 9.134 desabrigados.
37 municípios decretaram situação de emergência. De acordo com a Defesa Civil, foram registrados nesta terça-feira (07) mais cinco deslizamentos de terra.
Dois deslizamentos ocorreram no município de Quipapá, um em Jaqueira e um em Tamandaré e um no Recife, onde um adolescente de treze anos morreu.
O valor disponibilizado em cada situação só é liberado quando a emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido decretado por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado
Para fins de saque, considera-se desastre natural:
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural.
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