Uma nova forma de saque do FGTS vem despertando a atenção de trabalhadores. Assim, o fundo de garantia por tempo de serviço, cujo objetivo, em sua criação foi socorrer os trabalhadores em caso de demissão, passou por mudanças.
Essas mudanças possibilitaram ao trabalhador fazer saques em diversas modalidades. Ou seja, o saque do FGTS deixou de ser apenas em casos de rescisão de contrato de trabalho.
Desse modo o saldo da poupança trabalhista consegue socorrer o trabalhador em diversos outros momentos.
Contudo, a forma de movimentar o montante da sua poupança trabalhista que está despertando a atenção de trabalhadores nesse momento é uma proposta dos bancos.
Quer entender melhor essa forma de saque do FGTS que os bancos vêm propondo para os trabalhadores? Continue a leitura até o final do texto!
A princípio para movimentar o saldo do fundo de garantia era necessário que houvesse a demissão sem justa causa. Esse montante serviria para que o trabalhador que acabou de perder o emprego pudesse se organizar financeiramente. Entretanto, com o passar do tempo, as alterações foram possibilitando diversas formas de movimentar a conta. portanto, entre essas modalidades de saque estão:
Vale ressaltar que existem outras modalidades de saque do FGTS, elas podem ocorrer em situações específicas como doenças terminais, catástrofes naturais ou morte.
Primeiramente, é importante entender que essa não se trata necessariamente de uma modalidade de saque e sim de uma transação financeira entre o trabalhador e o banco.
Desse modo, alguns bancos colocam à disposição do trabalhador a possibilidade de antecipar parcelas do FGTS da modalidade saque-aniversário. Nesse caso o saldo disponível para o trabalhador serve de garantia para uma modalidade de empréstimo.
Inicialmente essa linha de crédito era uma prática somente da CEF e do Banco do Brasil. No entanto, cada vez mais instituições vêm adotando a prática possibilitando assim que o trabalhador possa realizar a operação no banco de sua preferência.
Todavia é importante lembrar que quando o trabalhador opta pela modalidade saque-aniversário, em caso de rescisão ele recebe somente a multa rescisória o restante do saldo continua sendo pago na modalidade escolhida.
Afinal, você considera uma boa ideia realizar o saque do FGTS em forma de empréstimo? Deixe sua resposta nos comentários
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