Saque-aniversário do FGTS: modalidade pode ACABAR em breve?

No início deste mês, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em março que escolheram essa opção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Afinal, será que o saque-aniversário vai acabar mesmo?

Como pedir o saque-aniversário?

Para o trabalhador poder receber o valor disponibilizado pela opção de saque-aniversário, é necessário solicitar o saque através da Caixa Econômica Federal.

Assim, isso pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo site, pelo internet banking da Caixa ou em uma agência bancária.

Dessa forma, o valor é creditado na conta poupança digital Caixa Tem, mas se o cidadão preferir receber em outra conta, é possível realizar a transação através do aplicativo do FGTS.

Além disso, é essencial destacar que aqueles que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano da solicitação.

Valores do benefício

É possível ter acesso aos valores até o último dia útil do segundo mês seguinte ao recebimento do direito ao saque.

Entretanto, caso o saque não seja efetuado, o valor retornará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Desse modo, quem sacar pode ter direito a uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que o cidadão possui.

Por exemplo, um indivíduo com R$ 1.000 no FGTS, pode receber R$ 400 de saque-aniversário mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando o valor de R$ 450.

Veja também: SAQUE FGTS LIBERADO para novo grupo de trabalhadores!

Como funciona o saque-aniversário?

No mês de aniversário de cada ano, o trabalhador tem a opção de escolher o saque-aniversário, que permite o acesso a uma parte do saldo de sua conta do FGTS.

Dessa maneira, essa modalidade de saque é uma alternativa ao saque de rescisão do contrato de trabalho, quando não há justa causa.

A modalidade vai acabar?

Com a mudança de governo no início deste ano, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende o fim da modalidade do saque-aniversário do FGTS.

Assim, Marinho acredita que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário deve ter o direito de sacar todo o saldo de sua conta no fundo, em caso de demissão sem justa causa.

Atualmente, aqueles que aderem ao saque-aniversário recebem apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão. O dinheiro depositado pelo empregador mensalmente fica retido na conta do FGTS.

Em entrevista no último mês, o ministro disse que a partir de março, quem escolheu o saque-aniversário poderá realizar o saque-rescisão imediatamente. Lembrando que isso é no caso de demissão sem justa causa, assim não tendo a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga.

Porém, apesar das afirmações de Marinho, até o momento não houve mudança na regra. Contudo, o assunto ainda será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.

Veja também: Esta última decisão sobre saque-aniversário FGTS alegra brasileiros

Resumo sobre o possível fim do saque-aniversário do FGTS

Veja abaixo:

  • Pelo saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do valor do FGTS uma vez por ano. Quem faz isso não pode sacar o saldo total da conta no caso de ser demitido sem justa causa, conforme as atuais regras em vigência;
  • O governo federal pretende acabar com o saque-aniversário. Alega-se que o saque prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para dar segurança financeira para desempregados, ou auxiliar na compra da casa própria e na aposentadoria, por exemplo.
  • Entretanto, a pauta será discutida em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês. Marinho também disse que os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do benefício, vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março. Em outras palavras, caso for demitido de seu trabalho, o cidadão poderá sacar o saldo do FGTS, mesmo que já tenha feito o saque-aniversário.

Veja também: Projeto permite uso do FGTS para pagamento de REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Izabella Gramacho

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