No início deste mês, a Caixa Econômica Federal começa a pagar o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em março que escolheram essa opção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o trabalhador poder receber o valor disponibilizado pela opção de saque-aniversário, é necessário solicitar o saque através da Caixa Econômica Federal.
Assim, isso pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo site, pelo internet banking da Caixa ou em uma agência bancária.
Dessa forma, o valor é creditado na conta poupança digital Caixa Tem, mas se o cidadão preferir receber em outra conta, é possível realizar a transação através do aplicativo do FGTS.
Além disso, é essencial destacar que aqueles que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano da solicitação.
É possível ter acesso aos valores até o último dia útil do segundo mês seguinte ao recebimento do direito ao saque.
Entretanto, caso o saque não seja efetuado, o valor retornará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador. Desse modo, quem sacar pode ter direito a uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que o cidadão possui.
Por exemplo, um indivíduo com R$ 1.000 no FGTS, pode receber R$ 400 de saque-aniversário mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando o valor de R$ 450.
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No mês de aniversário de cada ano, o trabalhador tem a opção de escolher o saque-aniversário, que permite o acesso a uma parte do saldo de sua conta do FGTS.
Dessa maneira, essa modalidade de saque é uma alternativa ao saque de rescisão do contrato de trabalho, quando não há justa causa.
Com a mudança de governo no início deste ano, o novo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende o fim da modalidade do saque-aniversário do FGTS.
Assim, Marinho acredita que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário deve ter o direito de sacar todo o saldo de sua conta no fundo, em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, aqueles que aderem ao saque-aniversário recebem apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão. O dinheiro depositado pelo empregador mensalmente fica retido na conta do FGTS.
Em entrevista no último mês, o ministro disse que a partir de março, quem escolheu o saque-aniversário poderá realizar o saque-rescisão imediatamente. Lembrando que isso é no caso de demissão sem justa causa, assim não tendo a necessidade de esperar dois anos para voltar à regra antiga.
Porém, apesar das afirmações de Marinho, até o momento não houve mudança na regra. Contudo, o assunto ainda será discutido em reunião do Conselho Curador do FGTS neste mês.
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