Sanções políticas e administrativas poderão ser aplicadas em caso de fraude do Bolsa Família

Na Câmara dos Deputados, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) nº 512, de 2020, por meio da Comissão de Seguridade Social e Família. O texto visa implementar sanções em casos de fraude no Bolsa Família

 

Sanções políticas e administrativas poderão ser aplicadas em caso de fraude do Bolsa Família. (Imagem: Reprodução/Google)

 

Essas sanções estão relacionadas ao recebimento indevido do Bolsa Família por funcionários de cargos eletivos e empregos públicos. A aprovação do tema foi recomendada pela relatora, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP). 

“Não podemos esquecer que o público-alvo do programa são crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes em condições de pobreza e extrema pobreza, o que torna ainda mais reprováveis os desvios de recursos”, declarou. 

Desta forma, ocupantes de qualquer cargo público da União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, que estejam incluídos indevidamente no programa se sujeitarão à perda do emprego por meio de um processo administrativo, ficando garantida a ampla defesa

No que compete a vereadores, deputados e demais integrantes do Poder Executivo que recebam o Bolsa Família indevidamente, poderão perder o mandato ou ficarem inaptos ao exercício em qualquer cargo público durante qualquer oito anos. Vale mencionar que o PL é de autoria dos deputados Dra. Soraya Manato (PLS-ES) e Helio Lopes (PSL-RJ). 

O texto modifica a lei que criou o programa Bolsa Família, a Lei nº 10.836, de 2004. Agora, a proposta será apreciada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será enviada para o Plenário da Câmara dos Deputados.

O Bolsa Família foi criado na gestão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003 e lançado em 2004, voltado à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Portanto, têm direito ao programa as famílias que apresentarem uma renda mensal per capita de até R$ 89 ou familiar mensal entre R$ 89,01 a R$ 178. 

No segundo caso, é preciso que o grupo familiar seja composto por gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade. O pagamento básico da bolsa é de R$ 89, para famílias na condição de extrema pobreza com renda fixa mensal no mesmo valor para cada pessoa. 

Enquanto isso, existem alguns outros benefícios complementares que podem aumentar o valor mensal do Bolsa Família a depender da composição familiar, se limitando a cinco pessoas por família. São eles:

  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças ou adolescentes de até 15 anos;
  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição gestantes, se limitando a nove parcelas mensais;
  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças de até seis meses, se limitando a seis parcelas mensais;
  • R$ 48: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos de idade;

Além disso, o Bolsa Família paga um benefício complementar para auxiliar as famílias a superarem a condição de extrema pobreza. Este amparo é direcionado a grupos familiares com renda mensal per capita inferior a R$ 89, mesmo após receberem os benefícios complementares mencionados.

Para ter direito ao Bolsa Família a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, vinculado aos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município. Vale ressaltar que a inscrição no CadÚnico é exclusiva para famílias de baixa renda. Ou seja, aquelas com renda mensal per capita de meio salário mínimo ou mensal familiar de até três salários mínimos. 

Laura Alvarenga

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