Muitos têm dúvida sobre como funciona o salário maternidade para gestante desempregada. Por isso, elaboramos esse guia com as principais informações, quem tem direito e muito mais!
O salário maternidade é um direito garantido para as mulheres que precisam se afastar de suas atividades, em razão do nascimento de seu filho.
Que todas as seguradas do INSS que sejam gestantes ou adotantes, possuem direito ao salário maternidade, a maioria das pessoas já sabem. Sejam elas seguradas empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes em modalidade especial ou até desempregadas.
Afinal de contas, esse benefício está previsto na Constituição Federal, especificamente no Art. 201,II.
Contudo, muitas vezes existe a dúvida se as gestantes desempregadas também possuem este benefício, e quais são as regras específicas para obtenção do mesmo.
Por isso, abaixo, você encontrará as principais regras e condições para que as mulheres façam o requerimento, e possam receber o salário maternidade. Portanto, continue lendo para sanar as suas principais dúvidas!
Em primeiro lugar, é importante que você saiba quem são as pessoas que têm direito a esse benefício.
Podem requerer este direito, as gestantes ou mães que precisem se ausentar das atividades laborais pelos motivos abaixo:
Ademais, existe ainda uma maneira de o cônjuge ou companheiro também ter direito a este benefício, que é no caso de a segurada vir a falecer.
Diferente do que algumas pessoas acreditam, as mulheres que, no momento do parto, estão desempregadas, também possuem direito ao benefício.
Não poderia ser diferente! Apesar da estabilidade de emprego conquistada pela mãe ao dar à luz, é possível que a própria mulher peça demissão do trabalho antes de tomar conhecimento da gravidez, no decurso da gestão, ou até mesmo receber uma demissão ilegal.
Ocorre que, para estas situações, existem alguns requisitos que devemos observar. O primeiro critério para o recebimento do salário maternidade, é o cumprimento de uma carência de 10 meses de trabalho, anteriores ao dia do parto, da adoção ou do afastamento.
Além disso, caso a situação de desemprego não tenha sido por escolha própria, e sim por demissão do empregador, então, esta mãe poderá estender o prazo de requerimento do salário maternidade.
Em caso de desemprego involuntário, a mulher poderá solicitar o salário maternidade em até dois anos. Aliás, esta regra também vale para os casos em que a segurada tenha contribuído com mais de 120 meses sem interrupção.
Importante saber que, nos casos de segurada empregada, empregadas domésticas ou avulsas não se exige o período de carência de 10 meses.
Assim, não há obrigatoriedade de tempo mínimo de contribuição com a Previdência Social para garantir o direito ao salário maternidade.
Assim como outros benefícios da Previdência Social, a solicitação do salário maternidade pode ser feita de maneira gratuita pelo próprio computador, ou celular através do Portal do INSS ou pelo app “Meu INSS”.
Enfim, siga os passos a seguir:
A documentação que deve estar em mãos no momento do requerimento é:
Mas o prazo de retorno do INSS pode ser um pouco demorado. Em média, 45 dias corridos são suficientes para obter algum retorno, mas poderá levar até 3 meses este processo.
É importante também ficar atento a qualquer movimentação feita no aplicativo.
Afinal, caso a solicitante tenha que complementar alguma documentação, ou anexar novas evidências, isto poderá estender ainda mais o prazo para aprovação e recebimento do benefício.
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