O salário família do INSS é um benefício que ajuda a complementar o salário de todo trabalhador que se enquadrar nos requisitos para sua elegibilidade.
Desse modo, o INSS estipula alguns critérios para o recebimento desse valor extra, incorporado aos salários de todo trabalhador que desenvolve atividade sob o regime CLT. Isso inclui os trabalhadores domésticos e os trabalhadores avulsos. Assim, conforme o quantitativo de dependentes ou equivalente que possua. Porém, existe critério em relação à idade desses filhos, salvo no caso da invalidez (que dispensa critério referente a idade).
Afinal, ao conceder essa complementação, o INSS visa melhorar também a qualidade de vida do trabalhador. Diminuindo o desgaste da preocupação com saúde e educação dos filhos.
Quer saber mais sobre o salário família do INSS e conhecer os critérios para fazer jus a esse benefício? Continue lendo esse texto até o final.
Conforme mencionado acima, todo empregado, incluindo os domésticos, devem solicitar o salário-família de forma direta ao ente empregador. Enquanto o trabalhador da categoria avulso deve solicitar aos sindicatos ou órgão responsável pelo gerenciamento de trabalhadores ao que tiver vínculo.
Vale informar que, na hipótese, destes trabalhadores estarem recebendo benefícios do INSS (auxílio por incapacidade, incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por idade do trabalhador rural), precisam realizar a sua solicitação junto ao Instituto.
Da mesma forma, o direito se estende aos segurados que recebem outras modalidades de aposentadoria. Ainda que apresentem mais de 65 anos (homens), ou 60 anos (mulheres), desde que possuam filhos que se encaixam nos requisitos para o benefício.
Embora seja um direito de todo trabalhador, é importante ficar atento aos critérios de exigência para requerer o salário família do INSS. Entre eles estão:
Assim como aos requisitos, é importante também se atentar para os documentos necessários para solicitar o salário-família do INSS. Sendo assim, para requerer esse benefício o trabalhador deve apresentar a documentação a seguir:
Para atualizar o direito ao benefício é preciso apresentar todo ano a caderneta de vacinação dos filhos de até 6 anos de idade, sempre no penúltimo mês do ano. Já a comprovação da frequência escolar deve ser semestral, no mês de maio e no mês novembro.
Cabe reforçar, que o benefício é direito de ambos os pais. Assim, caso ambos se enquadrem nos critérios para a concessão, os dois receberão o benefício.
Agora que você já conhece os requisitos, se é o seu caso, verifique no seu demonstrativo de rendimentos se está incluso o salário família do INSS. Faça valer seus direitos.
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