Salário-Família 2023: Saiba como receber o benefício

O salário-família é mais um direito do cidadão, onde é pago um valor ao empregado, incluindo o doméstico, e ao trabalhador avulso. Esse valor é pago de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. No entanto, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

Dessa forma, este benefício sofre reajuste anualmente de acordo com o aumento do salário mínimo. Sendo assim, empregados de empresas privadas, domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família, caso recebam o valor de até R$ 1.754,18 por mês, que foi atualizado em 2023.

Nesse sentido, ele consiste em um valor adicional ao salário que é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos. Ou também, filhos com invalidez em qualquer idade. Com isso, quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.

O que é salário-família?

Em suma, o salário-família é um benefício previdenciário pago à trabalhadores de renda baixa e com filhos de até 14 anos ou que possuam deficiência de qualquer idade.

Dessa forma, esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda. Então, o valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, mas é um valor à parte do seu salário e varia conforme o número de dependentes do contratado.

Todavia, para receber o benefício, é preciso cumprir os requisitos que o INSS impõe.

Quem tem direito ao salário-família?

Como foi mencionado anteriormente, para ter direito ao salário-família, é necessário:

  • Trabalhar com carteira assinada;
  • Ser trabalhador avulso, ou seja, que presta serviço, obrigatoriamente, por meio de sindicato ou de órgão gestor de mão de obra.

Quais os requisitos para receber o salário-família?

  • Receber por mês até R$ 1.754,18 (em 2023);
  • Ter pelo menos um filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Valor do salário-família

Antes de mais nada, é importante dizer que o valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 59,82 por mês (em 2022).

Dessa forma, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 119,64. Contudo, se forem três, sobe para R$ 179,46, e assim por diante. É importante lembrar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

Como solicitar o benefício?

Para quem tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o empregador. Esse fator também vale para o empregado doméstico.

No caso do trabalhador avulso, ele deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. E os aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Documentação necessária

Primeiramente, o cidadão deve saber que para requerer o salário-família, ele deve apresentar os seguintes documentos:

  • De identificação com foto e o número do CPF;
  • O Termo de Responsabilidade;
  • Sua certidão de nascimento de cada dependente;
  • A caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Também, o comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.

Do mesmo modo, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, mas sempre no mês de novembro. No caso da frequência escolar, é importante que ela seja comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Sobre o cancelamento do salário-família

Sobretudo, o trabalhador também deve saber que existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

  • Caso de morte do filho ou equiparado a filho. Nesse caso, o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
  • Em caso de desemprego do beneficiário. Aqui, o benefício finda na data da rescisão contratual;
  • Se houver recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido). Nesse caso, o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
  • Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes). Assim, o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.
Fabiola Ribeiro

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