A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar expresso nessa norma que as pessoas com nanismo são consideradas pessoas com deficiência.
A saber, por recomendação do relator, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 549/22, de autoria do deputado licenciado Roberto de Lucena (Republicanos-SP) e do ex-deputado Paulo Bengtson (PA).
O nanismo, decorrente de condições genéticas e caracterizado pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e do mesmo sexo, já é classificado como deficiência física no Brasil, por meio do Decreto 5.296/04.
“O reconhecimento do nanismo como deficiência em lei, e não em um diploma legal menor, no caso o Decreto 5.296/04, conferiria maior segurança jurídica na fruição do direito à educação, em todos os seus aspectos”, disse Diego Garcia ao defender a aprovação da proposta.
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Trata-se de um transtorno que se caracteriza pela deficiência no crescimento, resultando em uma pessoa com baixa estatura (abaixo de 1,40m).
Em resumo, pode ser causado por distúrbios metabólicos e hormonais ou por uma síndrome genética.
No Brasil, o nanismo foi incluído no rol das deficiências físicas já que a condição impõe dificuldades na interação com o ambiente. No entanto, não há estatísticas oficiais a respeito da proporção de brasileiros com nanismo.
Ainda mais, é interessante citar que em 2017, uma lei criou o Dia Nacional do Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo (Lei 13.472/17).
Assim, a data é celebrada em 25 de outubro, em homenagem a um ator americano que criou uma associação na década de 50 para lutar pelos direitos das pessoas com nanismo.
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Por fim, cabe mencionar que o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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