SAIU AGORA! Câmara aprova URGÊNCIA para limites de juros do cartão de crédito

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4), um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito.

Com o regime de urgência, a proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Ao todo, 360 parlamentares votaram a favor do requerimento que acelera a tramitação da proposta, enquanto 18 deputados foram contrários.

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Juros no cartão de crédito

Segundo o parecer preliminar do relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), o CMN terá 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.

Então, se os limites para os juros não forem aprovados dentro de 90 dias contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.

Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.

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Desenrola

O relator também incluiu no projeto todo o texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação de dívidas, ofertando garantia para aquelas de pequeno valor (até R$ 5 mil).

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Portabilidade da dívida

Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão. Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida.

Ainda mais, a regulamentação caberá também ao CMN dentro de 90 dias da futura lei. A ideia é estimular a competição entre as emissoras de cartão.

Todas as instituições financeiras, oficiais ou privadas, inclusive as que ofereçam crédito, mas não atuem como bancos, deverão adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira dos seus consumidores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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