Medida prevê prova GRATUITA no Detran para inscritos do CADÚNICO / Imagem: Reprodução
Você sonha em tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas se preocupa com todo o trâmite que se faz necessário junto às autoescolas?
Então, precisa conferir esse artigo até o final, para ficar por dentro da proposição de um deputado, que pode trazer alterações significativas nessa situação.
A saber, no dia 25 de outubro de 2023, o deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou pedido de urgência do Projeto de Lei 4474/2020, que ele mesmo propôs.
Em resumo, o projeto tem o objetivo de estabelecer a possibilidade de a frequência em autoescolas ser facultativa no processo de obtenção da CNH.
Inicialmente, o projeto propõe modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), estabelecendo a viabilidade de realizar os exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação sem a obrigatoriedade de frequentar os cursos ministrados por autoescolas ou qualquer outra entidade de formação de condutores. Essa flexibilidade se aplicaria às categorias A e B da CNH.
O projeto de lei estipula que o candidato terá a opção de escolher a autoinstrução. Nesse caso, os órgãos de trânsito seriam responsáveis por disponibilizar gratuitamente material para o exame teórico em seus sites.
Alternativamente, o candidato poderá receber instrução particular de um instrutor independente devidamente credenciado pelo órgão de trânsito.
Ainda mais, no que diz respeito ao exame prático de direção, conduzido em vias públicas, a orientação pode ser fornecida por um instrutor independente, devidamente credenciado pelos órgãos de trânsito.
Na prática, esse instrutor deve possuir habilitação na categoria desejada pelo candidato por um período mínimo de cinco anos.
Além disso, nos últimos cinco anos, não deve ter sofrido penalidades como suspensão ou cassação do direito de dirigir, nem estar envolvido em processos relacionados a tais penalidades.
Em complemento, não deve ter sido condenado por crimes de trânsito ou estar enfrentando processos judiciais por esses delitos.
Por fim, o veículo utilizado na instrução deverá apresentar uma identificação clara de sua condição como veículo de aprendizagem, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Não! Na Câmara, encontra-se em processo de tramitação uma proposta que visa tornar facultativa a formação em autoescola para os candidatos a motorista (PL 3781/19).
A saber, cabe ressaltar que essa proposta ainda está sendo analisada em conjunto com mais de 200 outros projetos que propõem alterações no Código de Trânsito (PL 8085/14 e seus apensos).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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