Saída temporária de presos deve ser extinta, entenda

A saída temporária de presos está com os dias contados. Assim, o projeto de lei que visa extinguir os famosos saidões está em discussão na Câmara e logo seguirá para o senado.

As saídas temporárias tem como finalidade propiciar ao detento uma oportunidade de visitar familiares. Entretanto, causa temor e insegurança nas vítimas e na população como um todo.

Desse modo o autor do projeto, argumentou que o indivíduo deveria cumprir toda a pena dada na sentença, sem a existência de benefícios que possam atenuar o cumprimento do tempo total.

Quer saber entender melhor o que propõe esse projeto e como será sua tramitação? Continue a leitura do texto até o final e não perca nenhuma novidade sobre o assunto!

O que diz o autor do projeto sobre a saída temporária de presos

Primeiramente, o deputado Bibo Nunes, do Partido Liberal do Rio Grande do Sul, autor do projeto, afirma que ao oportunizar a saída temporária de presos provoca insegurança às vítimas dos autores dos crimes com condenação na justiça.

Segundo Bibo Nunes, as muitas notícias que têm veiculação nos diferentes meios de comunicação, apontam que essa permissão prevista em lei, para saída de presos, significa um aumento nos riscos para a sociedade. Nunes ainda argumenta que o correto é que o detento cumpra integralmente o tempo que se determinou em sua pena, sem direitos que diminuam esse prazo.

Previsão em lei para saída temporária de presos

Cabe lembrar que a saída temporária de presos tem previsão na Lei  que trata de Execuções Penais. A concessão do direito se limita a presos que se encontram no regime semiaberto. Entretanto, é necessário que satisfaçam alguns critérios, no que se refere ao comportamento, durante a prisão, devendo enquadrar como adequado. Também  quanto ao tipo de crime que cometeu, não podendo ter condenação por crime considerado hediondo.

Dessa forma, sob a autorização de um juiz de execução penal, as saídas de preso, tem por objetivo permitir que a pessoa que se encontra no regime prisional possa ter a oportunidade de visitar a família, participar de cursos de formação profissional ou ainda para frequentar atividades que visam promover o seu retorno à convivência em  sociedade.

Portanto, apresentando critérios bem definidos, essa autorização tem a finalidade de promover a ressocialização e também produzir uma redução no número de episódios de reincidência criminal, ao final do cumprimento de penas, sempre garantindo a segurança da sociedade.

Critérios detalhados para a saída

Nesse sentido, os critérios para fazer jus à saída temporária de presos são bastante rigorosos:

  • Geralmente, como mencionamos anteriormente é necessário apresentar bom comportamento;
  • Aguardar o cumprimento de parte da pena;
  • Ter direito a progressão para o regime semiaberto;
  • Ter endereço fixo;
  • Apresentar comprovação de vínculos familiares.

Além disso, a autorização irá depender da análise de um juiz e segue protocolos que visam garantir a segurança pública.

O Projeto de Lei 1386/23 extingue a saída temporária de presos, como os conhecidos “saidões” de Natal. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Compartilhe com a gente a sua opinião sobre a saída temporária de presos. 

 

Karla Camacho

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