Saiba se você tem direito ao saque triplo do PIS/Pasep

Os pagamentos tradicionais do abono PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 já se encerraram. Eles ocorreram entre os meses de fevereiro e março de 2022. Entretanto, a Caixa Econômica Federal irá disponibilizar até o final deste ano, um saque triplo do abono.

As duas opções de saque – incluindo os pagamentos que foram encerrados – contemplarão mais de 500 mil trabalhadores, segundo informado no portal de notícias Jornal Contábil. A terceira opção é referente às cotas do fundo PIS/Pasep, sendo de direito de mais de 10 milhões de trabalhadores.

Saque tradicional do abono PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é uma espécie de salário extra. Tem direito ao PIS os trabalhadores do setor privado, em regime CLT. O Pasep é pago aos trabalhadores do setor público.

Abono salarial do ano-base 2019

De acordo com o Jornal Contábil, cerca de 320 mil trabalhadores não sacaram o benefício do ano-base 2019. Contudo, o governo liberou uma forma de solicitar a reemissão do abono para que estes trabalhadores pudessem sacar o benefício.

Para saber se você tem direito ao abono do ano-base 2019, primeiramente precisa saber se não fez o saque do abono entre julho de 2020 e junho de 2021, quando foi disponível. Então, verifique os demais requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em 2019 por pelo menos 30 dias;
  • Ter recebido a média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2019;
  • Ter seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Abono salarial do ano-base 2020

Para receber o PIS/Pasep do ano-base 2020, os requisitos são os mesmos (citados acima). Porém, o que muda é o ano de referência: ao invés de 2019, para todos os casos deve ser feita a alusão ao ano de 2020. Lembrando que o período de liberação para o saque do abono foi de fevereiro de 2022 a março de 2022.

Se em ambos os casos citados acima o trabalhador não fez o saque e verificou que têm direito, a Caixa vai liberar esses pagamentos. Mas para isso, o trabalhador precisará solicitar por meio de:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo site www.gov.br;
  • Pelo telefone 158; ou
  • Pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (as letras “UF” devem ser trocadas pela sigla do estado em que o trabalhador reside).

Com isso, os saques ficarão disponíveis até 29 de dezembro de 2022.

Cotas do fundo PIS/Pasep

Essa modalidade é disponível para os trabalhadores que exerceram atividade remunerada, com registro na carteira, entre os anos de 1970 e 1988. Para esse grupo, está disponível o valor de mais R$ 23 milhões.

As cotas eram pagas uma única vez durante toda a vida do trabalhador. Porém, se você trabalhou de 1970 a outubro de 1988 e ainda não recebeu a cota, pode ter direito a receber.

Para saber se você tem algum valor a receber, basta baixar o aplicativo do FGTS ou ir até uma agência da Caixa, munido do documento de identificação com foto, e realizar a consulta.

De acordo com o portal IstoÉ Dinheiro, caso o trabalhador tenha falecido, os dependentes e herdeiros poderão receber esses valores. Todavia, é necessário ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Para esclarecimentos de dúvidas ou obter mais informações, ligue para a Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158.

 

Veja também: Imposto de Renda 2022: Passo a passo para fazer uma declaração simples

Susane Costa

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