A maioria dos contribuintes tem dúvida se o MEI tem direito a auxílio-maternidade. Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse benefício para que você possa sanar essa e outras dúvidas sobre o auxílio maternidade. Acompanhe a leitura até o final e confira!
O auxílio-maternidade é um benefício que o INSS oferece às trabalhadoras que se afastam de suas atividades profissionais para se dedicarem ao cuidado do bebê nos primeiros meses de vida. No entanto, muitos microempreendedores individuais (MEI) têm dúvidas sobre se têm ou não direito a esse auxílio.
Assim sendo, a resposta para essa pergunta é sim. Isso porque, como trata-se de um benefício previdenciário garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social, todas as contribuintes têm direito a ele.
Dessa forma, para que as trabalhadoras MEIs tenham acesso ao auxílio-maternidade, é necessário ter contribuído para a Previdência por pelo menos 10 meses. Contudo, no caso das MEIs, que são seguradas obrigatórias da Previdência, essa contribuição é mensal.
Conforme todos já devem saber, o MEI é responsável por fazer a sua própria contribuição previdenciária. Dessa forma, o valor dessa contribuição depende do salário mínimo vigente, uma vez que o cálculo baseia-se no valor do salário mínimo.
Ademais, atualmente a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde a aproximadamente R$66. Sendo assim, o trabalhador MEI faz essa contribuição mensalmente a fim de garantir uma série de benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-maternidade.
Assim como as demais seguradas do INSS, as MEIs também precisam cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-maternidade. Dessa maneira, o período é de 10 meses de contribuição, ou seja, a mulher precisa ter feito pelo menos 10 pagamentos do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Após esse período, ela já tem direito a solicitar o benefício.
Para solicitar o auxílio-maternidade, a MEI precisa entrar em contato com a Previdência Social e agendar uma perícia médica. Ademais, é importante lembrar que a solicitação deve ser feita até 90 dias após o parto ou adoção da criança.
Além disso, é necessário apresentar alguns documentos, como o CPF, RG, certidão de nascimento do bebê e a carteira de trabalho. Entretanto, a MEI também precisa estar em dia com suas contribuições para ter direito ao benefício.
O auxílio-maternidade para as MEIs têm a mesma duração e o mesmo valor que o benefício para as demais trabalhadoras. Isso significa que tem a duração de 120 dias, ou seja, quatro meses, contados a partir do parto ou da adoção.
Por fim, durante esse período, a MEI recebe uma remuneração mensal que corresponde ao seu salário-benefício. O INSS calcula o valor do benefício com base nas contribuições previdenciárias. Desse modo, cada pessoa recebe um valor diferente, sendo que o mínimo é um salário.
Agora que você já sabe se MEI tem direito a auxílio-maternidade, deixe-nos um comentário com a sua opinião sobre esse assunto!
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