Saiba o que é declaração retificada do Imposto de Renda e como emitir

Muitos contribuintes lutam com o software do IR e cometem erros ou fornecem informações incompletas ao preencher suas declarações de imposto de renda, que eles não descobrem até o envio do documento à Receita Federal. Por isso que hoje, iremos indicar o que é a declaração retificada do imposto de renda e como emitir.

Para corrigir as informações e apresentar a declaração a fim de evitar multas e penalidades, é necessário apresentar declaração retificadora.

O que é declaração retificadora?

A retificação é a chance de o contribuinte corrigir eventuais erros na entrega da declaração de imposto de renda após o envio à Receita Federal.

As declarações de retificação são da mesma natureza da original, substituindo-a integralmente. Como tal, devem incluir todas as informações anteriormente declaradas, juntamente com as alterações ou exclusões necessárias, bem como as novas informações que possam ter surgido desde a declaração original.

Em quanto tempo é possível enviar uma declaração retificada?

É possível apresentar essa declaração em qualquer prazo posterior à entrega da declaração. Mas se você precisar modificar a declaração simplificada para completa, só é possível até o prazo de 31 de maio. O prazo de 5 anos para retificação da declaração aplica-se para qualquer contribuinte que tenha sido apanhado ou não na malha fina, mas apenas se a Receita não tiver emitido alerta.

Porém, se o contribuinte precisar prestar contas à Receita Federal, não poderá alterar a declaração de exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.

No entanto, se for absolutamente necessário, o contribuinte deve retificar o mais cedo possível. Deve-se fazer a declaração com todos os documentos relevantes à mão e com muita atenção para que não ocorram erros bobos que necessitem reservar mais tempo para uma retificação.

Como fazer a retificação da declaração de 2023?

Para retificar, o contribuinte precisa apenas ter o software fiscal do ano corrente e procurar a opção “Retificar” dentro da aba “Declaração”, bem no topo da página do lado esquerdo da tela. Em seguida, precisa clicar nele e escolher e escolher a declaração original no menu suspenso.

O nome do contribuinte e o número do CPF, bem como o tipo de declaração, são necessários para identificar uma devolução anterior. Caso seja a primeira vez que o contribuinte está fazendo a declaração retificadora, deverá escolher a opção “Original” que aparece na tela.

Se o contribuinte apresentar mais de uma declaração retificadora, mas precisar fazer novas correções, basta escolher a última declaração que enviou (“Retificadora”). O programa gerará imediatamente uma duplicata da declaração enviada incorretamente.

Ao fazer isso, a palavra “Retificadora” aparecerá ao lado do nome do contribuinte para mostrar que a declaração é uma atualização da original.

Lembre-se de que você pode verificar novamente os erros antes de enviar indo para o lado esquerdo da tela, identificado como “Fichas da Declaração” e clicando em “Verificar pendências” para garantir que não haja erros de digitação no preenchimento.

Após as devidas edições, o contribuinte deverá então selecionar “Entregar declaração”, que se encontra na coluna à esquerda da aba “Declaração”.

Karla Camacho

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