O programa Bolsa Família passou por mudanças tão significativas que se tornou comum chamá-lo de Novo Bolsa Família. Assim, essas alterações trouxeram a necessidade de uma nova forma de gerir o programa.
Uma portaria com publicação no DOU, no mês passado, explicita toda essa reformulação e traz as novas regras de gestão do programa.
Primeiramente, as mudanças buscam garantir uma renda mínima. Tanto que mesmo havendo um valor de pagamento individual, ainda existe um mecanismo de correção para garantir que nenhuma família receba auxílio abaixo do que o governo prometeu.
Quer entender melhor como ficou o pagamento do bolsa família depois da sua reformulação? continue a leitura do texto até o final!.
Conforme mencionamos anteriormente o programa sofreu alterações substanciais, as duas principais mudanças ficaram por conta de um valor mínimo para o auxílio e também a renda mínima necessária para o ingresso no programa.
Assim, esse piso garantiu que muitas famílias tenham rendimento capaz de suprir ao menos as necessidades básicas, enquanto o novo valor de renda para ingresso garantiu que mais pessoas de baixa renda pudessem acessar o programa.
Ao mesmo tempo, o programa passou por mudanças que procuraram adequar os valores às necessidades apresentadas por grupos específicos. Assim houve a implementação de bônus para crianças na primeira infância, crianças em outras faixas etárias, adolescentes e gestantes.
Assim, com todas as mudanças que mencionamos, o Bolsa Família traz valores que diferem de família para família, a depender da configuração de cada grupo. Embora exista um piso para o valor do auxílio, os pagamentos levam em consideração os membros de cada família de forma individualizada. O cálculo do benefício segue a seguinte regra:
Por fim, para garantir que todas as famílias recebam o piso proposto pelo programa, em caso de grupos familiares cuja soma do do BRC, não atinja o piso, é utilizado um mecanismo para ajustar o valor, o BCO (Benefício Complementar).
Além disso, existe também um mecanismo de correção, o BET (Benefício Extraordinário de Transição). Portanto, não haverá diminuição do benefício que as famílias já vinham recebendo até a implementação das mudanças no programa Bolsa Família.
Além de todos os detalhamentos sobre os pagamentos e demais regras referentes à inclusão das famílias no programa. Essa portaria traz também as definições em relação à distribuição do benefício em cada ente federativo, em conformidade com as condições financeiras e orçamentárias disponíveis.
Essas definições seguem normativas da Lei Orçamentária Anual. Também se leva em consideração o número de famílias de baixa renda de cada município de acordo com metodologia da Senarc.
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