A aposentadoria híbrida no INSS é uma opção interessante para aqueles que tiveram uma trajetória profissional que envolveu tanto o ambiente urbano quanto o rural. Isso porque, essa modalidade destina-se a pessoas que tiveram uma trajetória de trabalho diversificada, tanto no campo quanto na cidade.
No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o que é preciso para ter direito a esse benefício.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você possa sanar essa e outras dúvidas sobre ele.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, a aposentadoria híbrida é um tipo de benefício previdenciário que leva em consideração tanto o tempo de contribuição urbana quanto o tempo de atividade rural do segurado.
Assim sendo, essa modalidade de aposentadoria é especialmente útil para aqueles que tiveram uma carreira que envolveu trabalhos em diferentes ambientes. Visto que não há nenhum desperdício do tempo de contribuição com a Previdência Social ao longo da vida laboral.
Para ter direito à aposentadoria híbrida, é necessário cumprir os requisitos mínimos que o INSS estabelece. Isso inclui um tempo mínimo de contribuição e idade.
Geralmente, é necessário ter 180 meses (15 anos) de contribuição, além da idade mínima que varia de acordo com o sexo do segurado (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
Além disso, é necessário comprovar tanto a atividade urbana, como a rural.
Um dos pontos-chave da aposentadoria híbrida é a possibilidade de incluir períodos de atividade rural no cálculo do benefício.
Para isso, é preciso comprovar esse tempo por meio de documentos como:
Essa documentação é fundamental para validar o tempo de contribuição rural.
Bem como já dito, o cálculo do valor da aposentadoria híbrida leva em conta o tempo de contribuição urbana e rural.
Assim, a fórmula de cálculo baseia-se na média aritmética simples de todos os salários de contribuição até a data do pedido.
Além disso, para os períodos de atividade rural, o INSS aplica um acréscimo de 20% para homens e 10% para mulheres.
Por fim, depois de verificar o cumprimento de todos os requisitos e reunir a documentação necessária, é hora de fazer o requerimento junto ao INSS.
Para isso, os contribuintes podem usar o método tradicional que é o presencial, em uma agência da Previdência Social, ou online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Em ambos os casos é necessário certificar-se de fornecer todas as informações e documentos que o órgão solicita de forma completa e precisa para evitar possíveis atrasos no processo.
Agora que você já sabe o que é preciso para receber aposentadoria híbrida no INSS, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!
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