Você já ouviu falar sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não sabe quem pode ser beneficiado?
Vamos lá! Como veiculado aqui no Brasil 123, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a revisão. Assim, por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.
No entanto, é preciso ressaltar que a decisão não vale a pena em todos os casos, e por isso, é preciso verificar antecipadamente.
A revisão da vida toda pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
A saber, a recente decisão do STF vem como consequência de uma questão relacionada à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Então, antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as suas contribuições nos últimos 4 anos antes de se aposentar para receber benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
Dessa forma, a lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.
Contudo, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Com isso, quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Contudo, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Esse cenário fez com que segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passassem a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Desse modo, foram criadas duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações.
O caso foi então para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual.
O aposentado ou pensionista deve atender os seguintes critérios para entrar com o pedido de revisão da vida toda:
Ainda mais, nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Vale destacar que os benefícios que podem ser revistos são:
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Atualmente, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá os procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Você vai precisar apresentar:
Com informações do INSS e da Agência Brasil
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