Em primeiro lugar, é importante dizer que a petição do INSS sobre a suspensão da revisão da vida toda está respaldada no desejo de que os processos permaneçam em espera até que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) seja concluído. Afinal de contas, os ministros já aprovaram a revisão, porém, ainda não publicaram o documento que oficializa o parecer.
Dessa forma, embora o julgamento sobre a revisão da vida toda já tenha acontecido, ainda há espaço para as partes entrarem com recursos. Portanto, segundo o INSS “demanda alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais”.
Nesse sentido, vale ressaltar que ainda existe a possibilidade de a suspensão da revisão da vida toda ser decretada, mesmo que temporariamente. Isso, se o STF aceitar o pedido da autarquia, mas até o momento, não foi definido nenhum prazo para que a avaliação sobre o tema aconteça.
Por outro lado, o INSS afirma que o objetivo do documento é pedir um detalhamento maior sobre a decisão do STF sobre a revisão da aposentadoria. Lembrando que o pedido de suspensão foi feito pela AGU em nome do INSS.
Além disso, é importante ressaltar que a revisão da vida toda do INSS já foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado. Com isso, a decisão prevê que os segurados do instituto tenham a possibilidade de utilizar todo o histórico de contribuições previdenciárias e assim, solicitar um novo cálculo do benefício. Contudo, a regra anterior permitia esta medida somente com base nos salários posteriores a julho de 1994.
Assim, a sentença em questão foi dada pelo juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina. Então, após a decisão pela revisão da vida toda do INSS, o benefício mensal da aposentada passa de R$ 1.100 para R$ 1.206, ou seja, consolida uma diferença integral de R$ 8.957,49.
Do mesmo modo, os beneficiários devem saber que a sentença do magistrado se baseou no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999. Nesse sentido, a legislação prevê a aplicação da regra de transição para segurados que se filiaram até o dia anterior à respectiva publicação, ou seja, em 26 de novembro de 1999.
Outro detalhe é que a decisão determina que o período básico de cálculo poderia abranger somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Com isso, impede que o segurado se aproprie do histórico previdenciário anterior ao período mencionado para assim, aumentar o valor da aposentadoria.
Em suma, a revisão da vida toda ou como também é conhecida, a revisão da vida inteira, com certeza, é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. Dessa forma, seu objetivo é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Com isso, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, o que possibilita a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994.
Nesse sentido, os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido após 1994 também podem solicitar a revisão da vida do INSS.
Primordialmente, com a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores. Mas após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.
Antes de mais nada, tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
Vale ressaltar que a revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados. Entretanto, antes de entrar com a revisão na Justiça Federal é preciso:
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