O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.276.977, que trata da Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra.
No entanto, o acórdão referente à decisão do Tribunal ainda não foi publicado. Dessa forma, o Instituto pontua que aguardará a publicação deste acórdão para só então definir os próximos passos a serem adotados.
O INSS informa ainda que não entra em contato com os seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços, benefícios ou revisões de valores.
Dessa forma, seguem dicas de segurança para o segurado ou segurada que receber qualquer contato sobre o assunto, seja via telefone, e-mail, ou redes sociais:
Vamos lá! A revisão da vida toda pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência.
Ainda mais, quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
Contudo, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Então, se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.
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O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) indica os três principais grupos beneficiados:
Em resumo, a correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Já os trabalhadores que ganhavam menos, não terão vantagem.
Aliás, se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão até mesmo diminuir a aposentadoria que ganham hoje. Por isso, o primeiro passo é calcular se vai valer a pena.
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Para entrar na regra da revisão da vida toda do INSS, o aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça.
Vale ressaltar que a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.
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