Restituição do Imposto de Renda: Veja o truque para declarar e receber com PRIORIDADE

Em época de declaração de Imposto de Renda, para quem tem uma grana a restituir, a expectativa fica sempre em torno de qual lote virá a sua restituição, não é mesmo?

Então, vale te alertar que existe uma nova chance para ter prioridade no recebimento da restituição. Quer saber qual é?

Basta seguir a leitura para ter todos os detalhes.

Prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR)

Em resumo, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda pela modalidade Pix, terão prioridade. Cabe ressaltar que essa informação é sinalizada no momento da declaração do imposto.

Além disso, os que utilizarem o modelo de declaração pré-preenchida também ganham prioridade.

A saber, essa foi a informação divulgada pela Receita Federal durante uma coletiva de imprensa para o lançamento das novas regras do IR 2023.

Ainda mais, em geral são 5 lotes ao longo do ano para contemplar todos os contribuintes que têm direito à restituição.

Como se sabe, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • E então os demais contribuintes.

Lotes de restituição

Tal como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2023 em cinco lotes no total. Sendo assim, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio e 29 de setembro.

Acompanhe a programação completa:

Lote

Data de pagamento

31 de maio

30 de junho

31 de julho

31 de agosto

29 de setembro

Confira ainda: Vale Gás está DE VOLTA e governo CONFIRMA data de pagamento; consulte

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Por fim, cabe explicar que a declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para o contribuinte que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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