Regra de proteção do Bolsa Família: Você sabe o que significa? Veja aqui!

Como muitos já sabem, o Bolsa Família é um programa social do governo brasileiro visando ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Neste ano de 2023, uma nova regra de proteção foi implementada, com a finalidade de garantir maior estabilidade financeira para as famílias, estimulando o emprego e empreendedorismo. 

Diante disso, vamos explorar detalhadamente o significado dessa regra e como ela afeta os beneficiários do programa. Acompanhe!

O que é a regra de proteção do Bolsa Família?

Primeiramente, a regra de proteção do Bolsa Família garante às famílias beneficiárias, onde os membros consigam emprego e melhorem a renda, recebam ainda 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos. Apesar disso, para se qualificar para essa regra, cada integrante da família deve receber o equivalente a até meio salário mínimo, ou seja, até R$ 660.

Vale lembrar que, para o cálculo da renda, é considerada somente a remuneração recebida pelos membros da família, ou seja, não leva em conta o valor do benefício do Bolsa Família. Para esclarecer, se em uma família com cinco integrantes, duas conseguirem emprego e receberem um salário mínimo cada (R$ 1.320), a renda total familiar de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes o que resulta em R$ 528 para cada um. Dessa forma, como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra na Regra de Proteção.

Portanto, a família continuará recebendo o benefício do Bolsa Família por até dois anos. Entretanto, o valor será reduzido em 50%, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes, além de gestantes. Nesse sentido, o prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Entenda como funciona o retorno ao benefício total

Antes de mais nada, caso a família perca a renda após os dois anos ou tenha solicitado a saída do programa, poderá então voltar a receber o benefício total. Todavia, para isso, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualizando as informações de renda e, em seguida, solicitar a volta ao Bolsa Família.

Cabe salientar que o Bolsa Família é um programa dinâmico, com entradas e saídas mensais. Nesse sentido, famílias que se enquadram nos critérios de atendimento são incluídas todos os meses, e aquelas que deixam de atender aos critérios saem do programa.

Por que o Bolsa Família diminuiu? Entenda

Entre as principais razões para a diminuição do Bolsa Família está a implementação da regra de proteção. Em suma, quando essa regra entrou em vigor, famílias cujos membros conseguiram emprego e melhoraram a renda passaram a receber apenas 50% do benefício por até dois anos. Assim, resultou em uma redução no valor médio do benefício para essas famílias.

Entretanto, em julho, aproximadamente 20,9 milhões de famílias ainda receberam o Bolsa Família, e o valor médio do benefício foi de R$ 671,76.

Quem tem direito ao benefício?

Acima de tudo, para ter direito ao Bolsa Família, é fundamental atender a alguns critérios estabelecidos pelo programa. Aliás, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Isso quer dizer que se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.302), e nessa família há seis pessoas, a renda de cada uma é de R$ 217. Desse modo, como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem direito a receber o benefício.

Veja como se cadastrar no Bolsa Família em 2023

Também é importante deixar claro que o cadastro no Bolsa Família é realizado por meio do Cadastro Único. Então, para se inscrever, é necessário comparecer a uma unidade de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Na ocasião, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto de todos os membros da família;
  • Comprovante de renda de todos os membros da família;
  • Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
  • Carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência atualizado.

Depois de fazer a inscrição, o cidadão deve ficar atento às convocações para atualização cadastral. Lembrando que a atualização cadastral é obrigatória para manter a família cadastrada no CadÚnico.

Fabiola Ribeiro

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