Refugiados ucranianos e as barreiras para o trabalho

Noticiada por todo o mundo, o conflito na Ucrânia com a invasão russa ocasionou a migração de civis a outros países. Segundo o portal Metrópoles, o número de refugiados ucranianos divulgado pela ONU é de aproximadamente 2,5 milhões e a maior parte encontra-se no território da Polônia.

O refúgio para outros países, além de oferecer dificuldade de inserção pelas diferenças climáticas, idiomáticas e culturais, também acarreta no impacto das condições de sobrevivência como a busca por trabalho, fator essencial para se estabelecerem nas novas terras.

Por preconceito e desinformação, muitas empresas preferem não contratar refugiados. Mas a legislação brasileira permite a contratação formal de refugiados, assegurando-lhes direitos e benefícios. Veja aqui.

Além disso, os ucranianos e apátridas podem requerer o visto provisório no Brasil que terá validade de 180 dias. Também poderão pedir a residência temporária, válida por dois anos, podendo trabalhar normalmente no país.

Trabalho: Oportunidade para os refugiados e também para as empresas

A inclusão de refugiados numa empresa traz consigo a evidência de pluralidade, pois há diversidade cultural que implica em pensamentos e competências. Contudo, a fase inicial de adaptação requer resiliência.

De acordo com o blog ManpowerGroup, as competências trazidas pelos refugiados para dentro da empresa valem o esforço.

Saiba como quebrar as barreiras do preconceito

No Brasil, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) auxilia no processo de inclusão dos refugiados no mercado de trabalho que, visando quebrar as barreiras do preconceito e promover o recrutamento de talentos, contam com organizações atuantes na empregabilidade de civis em refúgio. Veja quais são:

  • Cáritas Internacional: Confederação de 165 organizações humanitárias atuante em mais de 200 países e que atuam em prol de pessoas refugiadas;
  • Instituto Adus: ONG que promove inclusão de refugiados, há mais de 10 anos, na sociedade brasileira, oferecendo orientação jurídica, capacitação e intermediação junto às empresas que buscam por profissionais;
  • PARR: Programa de Apoio para a Recolocação de Refugiados promove a inserção de refugiados e solicitantes de refúgio por meio da inclusão trabalhista. O PARR busca sensibilizar empresas brasileiras para a qualificação dos trabalhadores.

De acordo com a empresa de impacto social Tree, adotar um olhar interseccional na hora de contratar é uma forma de quebrar o preconceito.

 

Leia também: Direitos do trabalhador demitido na pandemia

Susane Costa

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