Um levantamento feito pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA) e publicado nesta quarta-feira (23) mostra que reforma tributária pode elevar os valores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em até nove estados do país.
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Assim como publicou o Brasil123, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovado na Câmara, que agora tramita no Senado Federal, torna obrigatória a progressividade do tributo, isto é, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores.
De acordo com o levantamento, 17 estados já contam com alíquotas progressivas para o imposto e outros nove têm cifra fixa. Por outro lado, o Piauí é o único de regime misto, com valor fixo para doação e progressivo para herança.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece alíquota máxima de 8% para o imposto, sendo que nenhuma das unidades da federação atinge este teto. Na redação da reforma, mostra o levantamento, “fecham-se as brechas” para que seja diminuída a tributação das doações e heranças.
Além disso, o texto indica que o ITCMD poderá ser recolhido apenas no estado onde tinha domicílio o doador ou falecido. “Com isso, manobras para realizar operações em estados onde a tributação é menos robusta se tornam legalmente inviáveis”, destaca o RBTSSA. Conforme o escritório, os estados em que o ITCMD pode mudar a alíquota fixa atual são:
Hoje, tramita do Senado uma proposta de autoria de Cid Gomes (PDT) que visa aumentar o teto da alíquota do ITCMD ao patamar máximo a 16%. Caso seja aprovada, essa resolução poderia permitir que os dez estados que já aplicam a alíquota máxima elevem a tributação.
Em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”, Luís Eduardo Tavares dos Santos, sócio do RBTSSA e um dos responsáveis pelo estudo, relatou que a alíquota máxima aplicada no Brasil fica abaixo de outras nações, mas, por outro lado, destaca que a cifra não pode ser observada sem considerar outros componentes da legislação.
“Se a gente olhar só a alíquota, de fato ela é mais baixa do que, por exemplo, nos Estados Unidos. Mas nos Estados Unidos há deduções sobre o patrimônio total que no Brasil não há. Aqui paga-se sobre o patrimônio total herdado”, disse ele.
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