Com a reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e hoje em discussão no Senado, pelo menos três dos dez estados com maior produção agropecuária do país poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio.
Após pressão, Senado apoia volta de incentivo fiscal à indústria
No trecho em questão, permite-se que os estados criem um tributo, com cobrança até 2043, sobre produtos primários e semielaborados – minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo. Ainda conforme o texto, isso será possível, mas desde que:
De acordo com informações reveladas nesta segunda-feira (17) pelo portal “G1”, tendo como base informações fornecidas pelas secretarias estaduais, pelo menos sete estados têm fundos em vigor conforme as regras aprovadas pela Câmara e poderão criar uma nova taxa.
Ainda conforme o portal, dessas unidades da federação, três integram a lista dos dez maiores produtores agropecuários do país, sendo eles, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa):
No estado do Mato Grosso, o governo local criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação em 2000, sendo que existe uma cobrança de alíquotas variada sobre os seguintes produtos: algodão, gado, soja e madeira – essas arrecadações são usadas para aplicação em obras de infraestrutura rodoviária.
Por outro lado, em Goiás, as contribuições incidem sobre cana-de-açúcar, milho, soja, carne, gado e alguns minerais. As alíquotas do Fundo Estadual de Infraestrutura, criado em 2022, são diferenciadas por produto, mas não podem ser superiores a 1,65%.
Já em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza permite a aplicação de recursos em obras de infraestrutura e habitação, sendo que as companhias que contam com incentivo fiscal devem recolher 2,5% do valor mensal correspondente aos descontos na cobrança do imposto estadual.
Além desses estados citados, outros quatro poderão criar um novo imposto, sendo eles:
Atualmente, existem ao menos 17 estados com algum tipo de fundo para equilíbrio fiscal e desenvolvimento. Todavia, essas unidades da federação que não foram citadas na matéria não se enquadram nas regras estabelecidas pela Câmara dos Deputados.
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