O partido Rede Sustentabilidade enviou hoje (3) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a incompatibilidade da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de não vacinados contra a Covid-19 no Brasil.
O partido diz que a portaria publicada pelo governo Bolsonaro prejudica o combate ao novo coronavírus e incentiva o movimento antivacina no país. “Tenta incentivar a atuação de grupos antivacina por meio da limitação das medidas indiretas tendentes à compulsoriedade de vacinação”, diz a petição enviada pela Rede ao STF.
A Rede menciona a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que no mês passado começou a exigir o comprovante de vacinação contra Covid-19 para ingressar na Corte. “É natural que, diante de um cenário de avanço da vacinação, exija-se o comprovante de imunização completa para o trânsito dos cidadãos em determinados locais, seja mediante amplo passaporte de vacinação, seja mediante atos mais pontuais de órgãos públicos”.
Rede menciona decisão do STF sobre demissão de não vacinados contra Covid-19
Liderado pela ex-ministra Marina Silva, o partido ainda cita o direito da coletividade de não se expor ao contágio pelo novo coronavírus, em resposta ao argumento de liberdade individual, e menciona uma decisão do STF sobre o tema de dezembro de 2020.
“É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, aponta a Rede.
Na segunda-feira (1°), o Ministério do Trabalho publicou a portaria 620 no Diário Oficial. Assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, a portaria diz que empregadores não podem demitir funcionários que não apresentarem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
O texto diz que é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.