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Home Direitos do Trabalhador

Receita Federal: Prazo para negociação de débitos encerra no final do mês; veja

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 23:25h
em Direitos do Trabalhador, Economia
0
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As pessoas físicas, donos de microempresas e empresas de pequeno porte podem realizar adesão ao acordo de transação tributária proposto pela Receita Federal. É permitido incluir dívidas de até 60 salários mínimos.

Continue a leitura para ter mais detalhes.

Receita Federal: Prazo para negociação de débitos encerra no final do mês; veja
Receita Federal: Prazo para negociação de débitos encerra no final do mês – Foto: Reprodução

Negociação de dívida com a Receita Federal

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, do contribuinte (desistência da discussão) e da Receita Federal (descontos).

Assim, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida.

Desconto sobre o valor total *

Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até 

Parcelamento do restante da dívida em até

50%

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5 meses

7 meses

40%

6 meses 18 meses
30% 7 meses

29 meses

20%

8 meses

52 meses

A saber, o valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Como realizar a adesão?

A participação para a negociação deve ser realizada pela internet. Para tanto, acesse o Portal e-CAC neste link. Então, selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Depois, clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações apresentadas.

Vale destacar que em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.

Serviços disponíveis no e-CAC

Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:

  • Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
  • Cadastro Nacional de Obras;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contribuinte Diferenciado;
  • Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Certidão e Situação Fiscal;
  • Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
  • Controle de Entrega de Declarações;
  • Despacho Decisório;
  • Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
  • Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Declaração Simplificada da PJ Inativa;
  • Sistema Público de Escrituração Digital;
  • Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
  • Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
  • Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
  • Parcelamento Simples Nacional;
  • Parcelamentos do MEI;
  • Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
  • Senhas e Procurações para o Portal;
  • Solicitação de Enquadramento no Simei.

Fonte: Receita Federal

Leia também: Aplicativo do Bolsa Família será substituído pelo Auxílio Brasil

Tags: negociação de dívidaspequenas empresaspessoas fisicasreceita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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