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Home Economia

Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb; veja

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 10:03h
em Economia
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O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.

Dessa forma, a DCTFWeb referente a outubro de 2021 deve ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é uma segunda-feira. Assim, quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.

As empresas que fazem parte desse grupo são as optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

O que é a DCTFWeb?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. O acesso é feito através de portal da Receita Federal.

Essa obrigação acessória representa uma tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte. Para preencher a DCTFWeb são utilizados os dados informados no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), tornando o procedimento mais prático e reduzindo as chances de erros.

Ainda, trata-se de uma obrigação mensal que deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, como exceção, como já mencionado, da antecipação para o dia útil imediatamente anterior quando a data cair em dia não útil.

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Além das obrigações mensais, há também a previsão de uma Anual e uma Diária:

  • DCTFWeb Anual: tem a função de prestar informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário, com vencimento até dia 20 de dezembro;
  • DCTFWeb diária: tem a função de prestar informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, com vencimento no segundo dia útil após a realização do espetáculo.

Veja também: Caixa Tem: R$1.500 a R$5.000 será liberado pelo aplicativo; veja quem pode receber

Tags: receita federal
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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