Receita Federal alerta para golpe da restituição do imposto de renda

Atenção para uma informação importante! Golpistas estão utilizando desta vez informações a respeito de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para lesar os cidadãos, em mais uma tentativa de golpe envolvendo o nome da Receita Federal.

A instituição ressalta a importância dos cuidados com correspondências enviadas por e-mail.

Vale destacar que os alertas enviados pela Receita Federal por e-mail ou mensagem não possuem links de acesso. Portanto, para se certificar de que se trata de um dado oficial, todas as informações recebidas devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta gov.br.

Golpe de restituição do imposto de renda

Foi divulgada a imagem da mensagem fraudulenta, em que se usa uma cópia não autorizada da logomarca comemorativa dos 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br, para tentar dar uma impressão enganosa de autenticidade do conteúdo.

Além disso, os golpistas ainda informam os dados para o recebimento da restituição via PIX, e um link falso para visualizar o comprovante.

Exemplo de mensagem falsa – Divulgação Receita Federal

Declarações enviadas passam de 18 milhões

A Receita Federal informa que até às 11 horas da segunda-feira (2), foram entregues 18.397.053 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, dia 31 de maio.

Então, não deixe para a última hora. Principalmente porque a Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não o fizer até o fim do prazo.

A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Ainda mais, você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção ‘Meu Imposto de Renda’.

Veja ainda: FGTS Digital: Portal de informações entra no ar nesta quarta; veja detalhes

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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